A Igreja não tem garantias de que ela sempre terá um papa (sem interrupções); mas quando ela possui um, é garantida à ela um que seja Católico.

Tuesday, September 4, 2018

CONDIÇÕES EM QUE SE PODE VOTAR EM CANDIDATOS INDIGNOS

*Nota prévia: Que a indolência e a escrupulosidade não impeçam os Católicos e as pessoas de boa vontade de votarem por não termos um perfeito candidato católico, pois é óbvio que moralmente falando um candidato se sobressai sobre todos os outros em praticamente todos os aspectos. Que esse excerto possa ajudá-los a vencer tal fraqueza.
___________________________________



(4) "Pelo termo “candidatos indignos” não queremos dizer necessariamente homens cujas vidas privadas são moralmente repreensíveis, mas aqueles que, se eleitos, causariam graves danos ao Estado ou à religião, como por exemplo, homens de temperamento vacilante que temem fazer decisões.

Na vida prática, muitas vezes é difícil determinar se um determinado candidato é digno ou indigno, porque parece haver pouca coisa sobre a qual julgar com precisão, especialmente em eleições locais ou municipais. Isso não quer dizer que todo católico seja necessariamente o melhor homem para o cargo e que todo não-católico não seja; nem que todo católico promova os interesses do bem comum do estado e religião e que o não-católico não o faça. Mesmo que um homem tenha um caráter esterlino em sua vida privada, ele não se mostrará necessariamente competente em cargos públicos. Às vezes também, como São Roberto Belarmino apontou em seu De laicis [175], os chamados governantes do mal podem fazer mais bem do que mal, como Saul e Salomão. É melhor para o estado ter um governante do mal do que nenhum governante, pois onde não há governante, o estado não pode durar muito tempo, como o sábio Salomão observou: “Onde não há governador, o povo fracassará”. [176]
Quando candidatos indignos estão concorrendo a um cargo, normalmente um cidadão não tem a obrigação de votar neles. De fato, ele não teria permissão para votar neles se houvesse qualquer maneira razoável de eleger um homem digno, seja organizando outro partido, usando o método “write in”, ou por qualquer outro meio lícito. Por outro lado, seria lícito votar em um homem indigno se a escolha fosse apenas entre candidatos indignos; e pode até ser necessário votar em um candidato indigno (se a votação fosse limitada a tais personalidades) e mesmo para alguém que prejudicaria a Igreja, desde que a eleição fosse apenas uma escolha entre homens indignos e a votação nos menos indignos impedissem a eleição de outro mais indigno.
Como o ato de votar é bom, é lícito votar em um candidato indigno desde que haja uma causa proporcional para o mal feito e o bem perdido. Essa consideração parece simplesmente ao ato de votar em si e não considera outros fatores como escândalo, encorajamento de homens indignos e uma má influência sobre outros eleitores. Obviamente, se algum ou todos esses outros fatores estiverem presentes, a causa que justifica a votação para um candidato indigno teria que ser proporcionalmente mais grave. [177]

Lehmkuhl diz que nunca é permitido votar absolutamente para um homem de princípios malignos, mas, hipoteticamente, pode ser permitido se a eleição for entre homens de princípios malignos. Então, deve-se votar no que é menos mau (1) se ele fizer saber o motivo de sua escolha; (2) se a eleição é necessária para excluir um candidato pior. [178] O mesmo autor em seu Casus conscientiae lista o argumento geral, acrescentando que não deve haver aprovação do homem indigno ou de seu programa. [179]

Tanquerey declara que, se a votação é entre um socialista e outro liberal, o cidadão pode votar no menos mal, mas deve declarar publicamente por que está votando dessa maneira, para evitar qualquer escandalum pusillorum. [180] Prümmer diz o mesmo. [181] Na verdade, porém, nos Estados Unidos e em outros países onde a votação é secreta, parece não haver necessidade de declarar a maneira de votar.

Vários autores, incluindo Ubach, Merkelbach, Iorio, Piscetta-Gennaro, e Sabetti-Barrett, permitem cooperação material na eleição de um candidato indigno quando há dois homens indignos concorrendo para o cargo. Ubach acrescenta este ponto: (1) Não deve haver cooperação no mal que o homem traz à sociedade após assumir o cargo; (2) A votação não deve ser tomada como uma aprovação do candidato ou de sua indignidade. Merkelbach afirma que essa cooperação pode ser lícita por acidente se não houver esperança de que homens bons sejam eleitos sem votar nos maus na mesma eleição.

Em seu Casus Genicot, [186] estabelece um caso de uma eleição entre um liberal e um comunista. Para evitar escândalo, o cidadão deve dar razões para votar no liberal. Não se apoia o candidato maligno, mas simplesmente aplica o princípio do duplo efeito. Este autor também diz que uma pessoa pode usar uma reserva mental prometendo votar em um homem indigno.


O Cardeal Amette, Arcebispo de Paris, implica a legitimidade de votar em um candidato indigno quando ele escreve sobre votar num [candidato] menos digno. “Seria legal lançá-los como candidatos", nos diz ele, "embora não satisfizessem totalmente todas as nossas demandas legítimas, nos levando a esperar deles uma linha de conduta útil ao país, ao invés de darem seus votos para aqueles cujo programa seria de fato mais perfeito, mas cuja derrota quase certa poderia abrir as portas para os inimigos da religião e da ordem social. ”[187]

Assim, podemos dizer que é permitido votar em candidatos indignos (isto é, dar cooperação material) se estes forem o único tipo de homens na lista de votos; a fim de excluir os mais indignos; a fim de garantir a eleição de alguém que é indigno ao invés de votar em um bom homem cuja derrota é certa; e quando a lista é misturada, contendo homens dignos e indignos, de modo que um cidadão pode votar no primeiro apenas votando no segundo ao mesmo tempo."


Rev. Titus Cranny, S.A., M.A.., S.T.L.
The Catholic University of America Press,Washington, D.C., 1952

(*sublinhados nossos)

176. Prov. 11:14
177. “Omnes fere moderni theologi concedunt electionem mali deputati non esse quid intrinsecum malum, ac proinde aliquando per accidens licere ad avertenda majora mala.” Prümmer, op. Cit., 2, 604.
178. Compendium 343.
179. Op. cit., 1, 729.
180. Op. cit., 3, 981.
181. Op. cit., 2, 604.
181a Op. cit., 1, 115.
182. Op. cit., 1, 786.
183. Op. cit., 2, 161.
184. Op. cit., 4, 26, 4.
185. Op. cit., 262.
186. Op. cit., 138.
187. Ryan-Boland, 207-208.