A Igreja não tem garantias de que ela sempre terá um papa (sem interrupções); mas quando ela possui um, é garantida à ela um que seja Católico.

Monday, June 13, 2022

Sucessão Apostólica depois do Papa Pio XII: Onde está a Hierarquia Católica?



Original em Inglês no Novus Ordo Watch Blog

Nas últimas semanas tem havido uma considerável controvérsia na internet entre sedevacantistas em relação a chamada “Tese Material/Formal” sobre o status da hierarquia Novus Ordo, especialmente seus ditos “papas”. Alguns se apegam firmemente a esta tese porque acreditam que ela é significativamente útil ou mesmo essencial para uma compreensão adequada da situação atual da Igreja Católica, enquanto outros a repudiam porque a julgam errônea ou mesmo perigosa para a fé. Há também aqueles “no meio” que subscrevem ou não a tese, mas simplesmente a consideram como uma possível opção teológica pela qual não seria prudente gastar muito tempo querelando.

A tese, que foi formulada inicialmente pelo teólogo Dominicano e futuro Bispo sedevacantista Michel-Louis Guérard des Lauriers, O.P. (1898-1988), recebeu vários outros apelidos ao longo dos anos, entre eles “Tese Cassiciacum” e “Sedeprivacionismo”. Mais recentemente, ela passou a ser conhecida simplesmente como “a Tese”. Nesta postagem, vamos nos referir a ela como a “Tese Material/Formal”, abreviada como “TMF”.

Em essência, essa tese bastante complexa sustenta que, embora os “Papas” depois de Pio XII não sejam verdadeiros Papas, eles, no entanto, eleitos em conclave, possuem uma designação legal para o pontificado Romano e, por isso, automaticamente se tornariam Papas se eles renunciassem às suas heresias e se convertessem ao Catolicismo. Eles são, em certo sentido, “papas eleitos” – legalmente escolhidos e designados para serem papa, mas incapazes de serem realmente papas por causa de um obstáculo que voluntariamente colocaram no caminho, a saber, a intenção de mudar a Fé Católica promulgando falsas doutrinas, ritos litúrgicos prejudiciais e leis disciplinares malignas.

Esta tese (TMF), que muitas vezes é mal compreendida por pessoas que não estão familiarizadas o suficiente com as necessárias distinções filosóficas e teológicas nas quais se baseia e, portanto, rapidamente descartadas por elas, na verdade repousa em consideráveis ​​fundamentos teológicos e filosóficos. Isso não quer dizer que seja necessariamente correta; mas é dizer que seria injusto simplesmente descartar e denunciá-la sem dar-lhe uma audiência justa.

O representante mais conhecido da TMF nos Estados Unidos, e possivelmente no mundo, é o Bispo Donald J. Sanborn. Ele explica a teoria para os leigos no seguinte artigo de 10 páginas:




Outros clérigos sedevacantistas mais ou menos conhecidos que aderem ao TMF incluem Bp. Joseph Selway, Bp. Geert Jan Stuyver, Bp. Roberto Neville, Pe. Francisco Ricosa, Pe. Arnold Trauner, e Pe. Nicolás Despósito.

Por outro lado, clérigos sedevacantistas mais ou menos conhecidos que não aderem a TMF incluem Bp. Mark Pivarunas, Bp. Daniel Dolan, Bp. Clarence Kelly, Pe. William Jenkins, Pe. Stephen McKenna e os padres Francisco e Dominic Radecki. Uma breve crítica da TMF foi recentemente publicada pelo Pe. Vili Lehtoranta e pode ser encontrada aqui:





Como apontado no parágrafo de abertura, a TMF tende a polarizar: alguns estão tão firmemente apegados a ela que sustentam que somente ela é a posição correta, com exclusão de todas as outras. No oposto extremo estão aqueles que insistem que a TMF é tão falha que sob nenhuma circunstância pode ser admitida.

Para deixar claro: O "Novus Ordo Watch" é neutro sobre o assunto (*e o "Non Habemus Papam" também), pelo menos por enquanto. Não condenamos a TMF, nem a endossamos. Ao invés disso, gostaríamos de facilitar a discussão caridosa e a exploração da questão e/ou posições alternativas viáveis, no espírito de São Paulo: “examinai todas as evidências, retende o que é bom (1Ts 5:21).

O objetivo da presente postagem não é convencer as pessoas da verdade da TMF, nem de sua falsidade; é, antes, informar às pessoas que o problema teológico que a TMF procura resolver é uma dificuldade genuína que precisa de uma resposta teológica. A TMF pode ser, ou não, a resposta correta – é disso que se trata o desacordo – mas seria errado simplesmente ignorar o problema que ela procura resolver e fingir que ele não tenha importância.

Aqui não queremos dizer, é claro, que todo Católico seja obrigado a tentar resolver esse enigma teológico. Não, para o leigo médio bastará compreender que em nossos dias existem algumas dificuldades teológicas ainda a serem resolvidas que, entretanto, podemos relegar à categoria de “mistério”, por assim dizer. Não obstante, permanecem dificuldades genuínas e, como tal, exigem uma resolução teológica. Portanto, não é errado, mas bastante louvável, que os doutos da Sagrada Teologia, especialmente o clero, tentem oferecer uma solução.

Qual é, então, o enigma que a TMF afirma ter a resposta?


O problema teológico que a “Tese” tenta responder: a continuidade da sucessão apostólica em nossos tempos


A Igreja Católica é indefectível não apenas em suas doutrinas, em suas leis e em seus sacramentos, mas também – em certo sentido – em sua hierarquia de legítimos pastores, isto é, em seu Papa e nos bispos em comunhão com ele.

O manual de eclesiologia do Pe. Elwood Sylvester Berry, 'A Igreja de Cristo', oferece uma apresentação muito boa e sucinta dos conceitos fundamentais em jogo:



SUCESSÃO. Apostolicidade de origem e de doutrina são facilmente compreendidas sem maiores explicações, mas algum conhecimento de sucessão é necessário para uma concepção adequada de apostolicidade do ministério. A sucessão, usada neste contexto, é o seguimento de uma pessoa após a outra em uma posição oficial, e pode ser legítima ou ilegítima. Os teólogos chamam uma de sucessão formal; e a outra, de material. Um sucessor material é aquele que assume a posição oficial do outro contrário às leis ou à constituição da sociedade em questão. Ele pode ser chamado de sucessor na medida em que de fato ocupe o cargo, mas não possui autoridade, e seus atos não têm valor oficial, ainda que desconheça a posse ilegal de seu cargo.


Um sucessor formal ou legítimo não apenas sucede no lugar de seu antecessor, mas também recebe a devida autoridade para exercer as funções de seu cargo com força obrigatória na sociedade. É evidente que a autoridade só pode ser transmitida por sucessão legítima; portanto, a Igreja deve ter uma sucessão legítima ou formal de pastores para transmitir a autoridade apostólica de geração em geração. Aquele que se intromete no ministério contra as leis da Igreja não recebe autoridade e, consequentemente, não pode transmiti-la a seus sucessores.


POTÊNCIA DUPLA. A sucessão na Igreja difere daquela de outras sociedades pelo fato de que há um duplo poder de transmissão — o poder das Ordens e o poder de jurisdição ou governo. O poder das Ordens é puramente espiritual e diz respeito diretamente à concessão da graça; é obtido pelo Sacramento da Ordem validamente recebido e não pode ser revogado por nenhum poder da Igreja. Por esta razão, o poder das Ordens pode ser obtido por fraude ou conferido contra a vontade da Igreja por qualquer pessoa que possua Ordens válidas e, portanto, não depende de sucessão legítima.


A jurisdição é a autoridade para governar e deve ser transmitida na Igreja como em qualquer outra sociedade; só pode ser conferida por superior legítimo, de acordo com a constituição e as leis da sociedade, e pode ser revogada a qualquer tempo. Conseqüentemente, a jurisdição na Igreja não pode ser obtida nem mantida contra a vontade de sua autoridade suprema; a sua transmissão depende inteiramente da sucessão legítima. Não é suficiente, portanto, que uma igreja tenha Ordens válidas; também deve ter uma sucessão legítima de ministros, voltando em uma linha ininterrupta aos Apóstolos, a quem Nosso Senhor conferiu toda autoridade para governar Sua Igreja.


UNIÃO COM ROMA. Ninguém pode ser um sucessor legítimo, em nenhuma sociedade, a menos que receba a devida autoridade nela; segue-se, portanto, que não pode haver sucessor legítimo na Igreja de Cristo que não tenha recebido jurisdição direta ou indiretamente de sua autoridade suprema. Mas, como será provado em outro lugar, a autoridade suprema na Igreja de Cristo foi confiada a São Pedro e seus legítimos sucessores, aos bispos de Roma: consequentemente, toda sucessão legítima, ou Apostolicidade do ministério na Igreja, depende da comunhão com a Cátedra de Pedro, e ela é perdida no momento em que a comunhão é rompida. Portanto, nenhuma parte específica da Igreja é indefectivelmente apostólica, exceto a Sé de Pedro, que é universalmente conhecida por eminência como a Sé Apostólica.




(Rev. E. Sylvester Berry, The Church of Christ: An Apologetic and Dogmatic Treatise [St. Louis, MO: B. Herder Book Co., 1927], pp. 139-141; italics given; underlining added.)


Tudo isso faz total sentido. Assim como a Igreja Católica é garantida por Deus para manter sempre a verdadeira Fé, também é garantido a ela sempre ter pastores lícitos, pelo menos num certo sentido restrito (que será explorado mais adiante). A Igreja não é meramente um receptáculo passivo da verdade divinamente revelada. A missão que Cristo lhe deu é a de ensinar, governar e santificar, que são tarefas realizadas por uma hierarquia de pastores unidos sob um pastor supremo, o Papa:


Por isso o Concílio Vaticano I ensinou:


O eterno pastor e bispo das nossas almas [1 Ped 2,25], querendo perpetuar a salutífera obra da redenção, resolveu fundar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis se conservassem unidos, pelo vínculo da mesma fé e do mesmo amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por aqueles que haviam de crer nele através das palavras deles, para que todos fossem um, assim como o Filho e o Pai são um [ Jo 17,20 s]. Por isso, assim como enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo, conforme tinha sido ele mesmo enviado pelo Pai [Jo 20,21], da mesma forma quis que até a consumação dos séculos [Mt 28,20], houvesse na sua Igreja pastores e doutores. Mas, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso, e pela coesão e união íntima dos sacerdotes toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da mesma fé e comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja solidez se construísse o templo eterno e se levantasse sobre a firmeza desta fé a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao céu. E como as portas do inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem, Nós julgamos necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos a grei do Senhor.


(Vaticano I, Constituição Dogmática Pastor Aeternus, prólogo; Denz. 1821; sublinhado adicionado.)


Da mesma forma, o Papa Leão XIII:

E, como era necessário que Sua missão divina fosse perpetuada até o fim dos tempos, Ele tomou para Si Discípulos, treinados por Ele mesmo, e os fez participantes de Sua própria autoridade. E, quando Ele invocou sobre eles do Céu o Espírito da Verdade, Ele lhes ordenou que fossem por todo o mundo e pregassem fielmente a todas as nações, o que Ele havia ensinado e o que Ele havia ordenado, para que pela profissão de Sua doutrina e a observância de Suas leis, a raça humana pudesse alcançar a santidade na terra e a felicidade sem fim no Céu. Nesse sentido e nesse princípio, a Igreja foi gerada. Se considerarmos o objetivo principal de Sua Igreja e as causas eficientes imediatas da salvação, é indubitavelmente espiritual; mas em relação àqueles que o constituem e às coisas que conduzem a esses dons espirituais, ela é externa e necessariamente visível.

(Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum, n. 3; itálicos adicionados.)


O Papa Leão continuou enfatizando a importância dos elementos visíveis e invisíveis como constitutivos da Igreja conforme estabelecido pelo Senhor:

Por isso a Igreja é muitas vezes chamada na Sagrada Escritura de corpo, e mesmo corpo de Cristo – “Agora vós sois o corpo de Cristo” (I Cor. xii., 27) – e precisamente porque é um corpo, [ela] é a Igreja visível: e porque é o corpo de Cristo, é viva e energizante, porque pela infusão de seu poder, Cristo a guarda e sustenta, assim como a videira nutre e torna frutíferos os ramos unidos a ela. E como nos animais o princípio vital é invisível e invisível, e é evidenciado e manifestado pelos movimentos e ações dos membros, assim o princípio da vida sobrenatural na Igreja é claramente mostrado naquilo que é feito por ela.

Disto se segue que aqueles que arbitrariamente evocam e imaginam uma Igreja oculta e invisível estão em erro grave e pernicioso: como também aqueles que consideram a Igreja como uma instituição humana que exige certa obediência na disciplina e nos deveres externos, mas que é sem a comunicação perene dos dons da graça divina, e sem tudo o que testifica por sinais constantes e indubitáveis ​​da existência daquela vida que é extraída de Deus. Certamente é tão impossível que a Igreja de Jesus Cristo possa ser uma ou outra, quanto aquele homem seja um corpo ou uma alma. A conexão e união de ambos os elementos é tão absolutamente necessária para a verdadeira Igreja quanto a união íntima da alma e do corpo são para a natureza humana. A Igreja não é algo morto: é o corpo de Cristo dotado de vida sobrenatural. Como Cristo, a Cabeça e Exemplo, não está totalmente em Sua natureza humana visível, que os fotinianos e nestorianos afirmam, nem totalmente na natureza divina invisível, como sustentam os monofisitas, mas é um, de e em ambas as naturezas, visível e invisível; assim, o corpo místico de Cristo é a verdadeira Igreja, somente porque suas partes visíveis extraem vida e poder dos dons sobrenaturais e outras coisas de onde brotam sua própria natureza e essência. Mas como a Igreja é tal por vontade e constituições divinas, assim deve permanecer uniformemente até o fim dos tempos. Se não o fizesse, então não teria sido fundada como perpétua, e o fim que lhe foi proposto teria sido limitado a um determinado lugar e a um certo período de tempo; ambas são contrárias à verdade. A união conseqüentemente dos elementos visíveis e invisíveis, porque se harmoniza com a ordem natural e pela vontade de Deus pertence à própria essência da Igreja, deve necessariamente permanecer enquanto a própria Igreja durar.

(Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum, n. 3; itálico dado; sublinhado adicionado.)


O Papa Pio XII, reforçando a doutrina de Leão XIII, deixou claro:

Não pode, pois, haver real oposição ou conflito entre a missão invisível do Espírito Santo e a comissão jurídica de Governante e Mestre recebida de Cristo, visto que se complementam e se aperfeiçoam mutuamente — como fazem o corpo e a alma no homem — e procede de nosso único Redentor que não apenas disse ao soprar sobre os apóstolos “Recebei o Espírito Santo”, mas também ordenou claramente: “Assim como o Pai me enviou, eu também vos envio”; e novamente: “Quem vos ouve, a mim me ouve”.

(Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, n. 65)


Assim, vemos que a Igreja continuará a existir até o fim dos tempos e, embora sua visibilidade possa ser grandemente diminuída em algum momento, como ensinou Santo Agostinho, ela permanecerá para sempre inalterada em sua constituição essencial.

A natureza perpetuamente hierárquica da Igreja não implica, no entanto, que a Igreja deva sempre ter um Papa reinando ou que seus cargos hierárquicos devam ser sempre preenchidos. De fato, o teólogo pré-Vaticano II, Pe. Emil Dorsch, abordou esta questão da seguinte forma:


A Igreja... é uma sociedade essencialmente monárquica. Mas isso não impede que a Igreja, por um curto período de tempo após a morte de um papa, ou mesmo por muitos anos, permaneça privada de sua cabeça [visível]. Sua forma monárquica também permanece intacta neste estado….

Assim, a Igreja é então de fato um corpo sem cabeça, mas permanece um corpo monárquico, porque o poder pelo qual [ele] é então governada, é o poder que brotou de um Romano Pontífice e, assim sendo, está subordinada ao poder do primado, que deve ser restituído a ela, por uma estrita necessidade, o mais rápido possível. Tal ordem não é verdadeiramente democrática nem aristocrática.

Sua forma monárquica de governo permanece, embora de uma maneira diferente - isto é, permanece incompleta e a ser completada. A ordenação do todo à submissão ao seu Primaz está presente, embora a submissão real não esteja. Por esta razão, diz-se com razão que a Sé de Roma permanece após a morte da pessoa sentada nela — pois a Sé de Roma consiste essencialmente nos direitos do Primado. Esses direitos são um elemento essencial e necessário da Igreja. Com eles, aliás, a Primazia continua, pelo menos moralmente. A presença física perene da pessoa da cabeça, no entanto, não é tão estritamente necessária.


(Aemil Dorsch, Institutiones Theologiae Fundamentalis, vol. II: De Ecclesia Christi [Innsbruck: Felix Rauch, 1928], pp. 196-197; itálico e sublinhado adicionados. A maior parte desta tradução fornecida pelo Pe. Anthony Cekada.)


Embora a Igreja, então, não precise realmente ter um Papa em todos os momentos, ela sempre deve ter um potencialmente, isto é, ela deve sempre manter o poder de eleger um. Mesmo que circunstâncias adversas tornem isso impossível por um tempo na ordem prática, a capacidade de eleger um Papa deve sempre ser mantida pela Igreja em princípio.

Além disso, o conhecido ensinamento dogmático do Vaticano I sobre São Pedro ter “sucessores perpétuos” (Constituição Dogmática Pastor Aeternus, Capítulo 2; Denz. 1825) é muitas vezes mal compreendido a esse respeito. O concílio não estava ensinando que não pode haver uma longa vacância na Sé Apostólica, estava ensinando que todos os legítimos sucessores de São Pedro compartilham para sempre da mesma primazia que foi dada por nosso Senhor ao Príncipe dos Apóstolos:





Em seu fenomenal trabalho sobre eclesiologia (Sacrae Theologiae Summa IB: Sobre a Igreja de Cristo), o teólogo jesuíta Pe. Joachim Salaverri apresenta e discute em profundidade o ensinamento da Igreja sobre a perpetuidade da hierarquia da Igreja (ver nn. 286-329).

O que significa isso, então, para nós, os sedevacantistas? Não é nossa posição que todos os ofícios eclesiásticos (dos Papas e bispos) estão vagos há décadas e, se assim for, não teria a sucessão apostólica sido cortada e, portanto, irremediavelmente perdida? Em outras palavras, não há mais papas, não há mais bispos com jurisdição ordinária, para sempre?

Este é precisamente o enigma que a TMF tenta responder usando distinções filosóficas e teológicas muito estreitas. Antes de olharmos para isso em detalhes, no entanto, vamos esclarecer duas coisas de antemão.


Primeiro, os sedevacantistas não acreditam em uma “igreja oculta e invisível”. (Se houver algum sedevacantista por aí que involuntariamente o faça, ele deve rejeitar imediatamente tal noção, pois não é compatível com o ensinamento católico.) Nós, sendo católicos, aderimos plena e firmemente ao ensinamento da Igreja, o que significa reconhecer e professar que a Igreja Católica é uma instituição visível que possui as quatro marcas de unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade – mesmo que nos encontremos incapazes de explicar completa e consistentemente como todas elas se harmonizam com os (aparentes) fatos empíricos diante de nós.

Segundo, não acreditamos em uma “igreja sedevacantista”. Não existe “igreja sedevacantista”, existe apenas a Igreja Católica Romana, aquela que foi pastoreada pelo Papa Pio XII (m. 1958). Os sedevacantistas simplesmente se consideram remanescentes dessa Igreja, os verdadeiros católicos que se recusaram a mudar de religião quando os modernistas, que já estavam sentados no “próprio seio” da Igreja durante o reinado do Papa São Pio X no início do século XX (Encíclica Pascendi , n. 2), conseguiram o seu plano de instalar uma série de falsos papas enquanto a Sé Apostólica, na verdade, permaneceu vazia. Desta forma, eles foram capazes de garantir que sua “operação de erro” (2Ts 2:10) pudesse ser desencadeada sem a interferência do retentor divinamente designado, “que agora detém … até que seja tirado do caminho” ( 2Ts 2:7). A série de palestras do Cardeal Henry Manning em 1861 sobre o Papa e o Anticristo é muito perspicaz sobre isso:



Intrigados e desnorteados, talvez, mas ainda assim agarrados à Fé, à esperança e à caridade, recusamo-nos a participar da religião Novus Ordo precisamente porque não é a religião católica.

Mas agora é hora de examinar mais detalhadamente a maneira pela qual a TMF procura fornecer uma resposta teologicamente sólida ao problema da sucessão apostólica desde a morte do Papa Pio XII.


A forma como a “Tese” professa salvar a linha contínua de sucessão apostólica

Não tentaremos aqui uma exposição completa da TMF, o que foi feito em outros lugares por seus adeptos. Neste post vamos simplesmente fornecer um esboço com detalhes suficientes para que as pessoas possam entender sua essência sem ter muita dificuldade.


Em primeiro lugar, será útil recordar novamente o que o Pe. Berry escreveu sobre sucessão apostólica, como citado anteriormente:


Sucessão … é o seguimento de uma pessoa após a outra em um cargo oficial, e pode ser legítimo ou ilegítimo. Os teólogos chamam uma de sucessão formal; e a outra, material. Um sucessor material é aquele que assume a posição oficial de outrém contrariamente às leis ou à constituição da sociedade em questão. Ele pode ser chamado de sucessor na medida em que de fato ocupe o cargo, mas não tem autoridade, e seus atos não têm valor oficial, ainda que desconheça a posse ilegal de seu cargo.

Um sucessor formal ou legítimo não apenas sucede no lugar de seu antecessor, mas também recebe a devida autoridade para exercer as funções de seu cargo com força obrigatória na sociedade. É evidente que a autoridade só pode ser transmitida por sucessão legítima; portanto, a Igreja deve ter uma sucessão legítima ou formal de pastores para transmitir a autoridade apostólica de geração em geração. Aquele que se intromete no ministério contra as leis da Igreja não recebe autoridade e, consequentemente, não pode transmiti-la a seus sucessores.


(Berry, The Church of Christ, pp. 139-140; italics given; underlining added.)



Com isso em mente, poderemos entender melhor a essência do TMF, que consiste no seguinte:

•Para se tornar Papa, não basta ser eleito pela maioria necessária dos eleitores legítimos, é preciso também aceitar a eleição de forma válida

-Para que esta aceitação seja válida, ela deve ser feita livremente

-Uma aceitação válida da eleição é impossível se o eleito colocar um obstáculo à sua aceitação que seja incompatível com o ofício pontifício (por exemplo, se um leigo eleito Papa não quiser ser ordenado sacerdote e consagrado bispo)

•Os chamados “papas do Novus Ordo” – João XXIII (1958-63), Paulo VI (1963-78), João Paulo I (1978), João Paulo II (1978-2005), Bento XVI (2005-13), e Francisco (desde 2013) — foram eleitos em conclave, mas não puderam aceitar validamente suas eleições porque colocaram um obstáculo incompatível com o Papado, a saber, estavam encobrindo a intenção de mudar a fé católica promulgando falsas doutrinas, ritos litúrgicos danosos e más leis disciplinares para toda a Igreja (isso é evidente a partir de seus frutos)

•Portanto, eles são sucessores meramente materiais de Pio XII, não sucessores formais

•No entanto – e esta é uma distinção não mencionada pelo Pe. Berry acima — a sucessão material pode ainda ser dividida em sucessão material que é legal e sucessão material que é ilegal

-O tipo de material ilegal é o mencionado pelo Pe. Berry, ou seja, alguém que “assume a posição oficial de outrem contrária às leis ou à constituição da sociedade em questão [=a Igreja Católica]. Ele pode ser chamado de sucessor na medida em que realmente ocupa o cargo, mas não tem autoridade, e seus atos não têm valor oficial, mesmo que ele ignore a posse ilegal de seu cargo.”  Um exemplo seria alguém que se intromete na Sé Romana que não foi de fato eleito pelo conclave. Ele seria ilegítimo em todos os sentidos porque nem sequer possui uma designação válida para o ofício do Papado.

-O tipo material legal é tido por alguém que assume o cargo oficial de acordo com as leis ou constituição da Igreja, mas colocou um obstáculo no caminho da aceitação válida. Um exemplo seria um leigo que é eleito Papa pelo conclave, mas se recusa a receber a ordenação ao sacerdócio e a consagração ao episcopado. Sua sucessão à Sé de Roma seria apenas material, mas em um sentido legal, porque ele possui uma designação válida para o Papado (a lei da Igreja permite a eleição de um leigo). Sua sucessão não seria formal, no entanto, significando que ele não seria realmente Papa, porque o obstáculo que ele colocou é incompatível com o Papado porque o Papa é necessariamente o bispo de Roma, e aquele que se recusa a ser bispo não pode ser o bispo de Roma.

•Dado o exposto, o status correto dos “papas do Novus Ordo” é o de possuir sucessão material legal (designação para receber autoridade papal), mas não sucessão formal (recepção real da autoridade papal)

-Um termo popular para descrever seu status é o de “papa eleito” ou “papa material”, mas para pessoas não familiarizadas com a TMF, isso pode ser confuso e enganoso

•Uma vez que apenas um papa formal é um papa verdadeiro, e um papa material não o é, os papas do “Novus Ordo” não são Papas verdadeiros.

Isso, em poucas palavras, é a TMF.

Provavelmente será tentador para os leitores que nunca lidaram seriamente com os argumentos reais dos adeptos da TMF (e as evidências apresentadas) rapidamente descartá-la e denunciá-la como absurdo. No entanto, isso não seria justo. Devemos lembrar que a Teologia Sagrada é um assunto complicado, e a mera complexidade de uma explicação teológica não pode ser usada como evidência de sua falsidade:

O dogma da Trindade, por exemplo, é simples: há três Pessoas em um só Deus. Mas a explicação teológica de como existem três Pessoas em um Deus é extremamente complicada e difícil. Pois a teologia deve respeitar duas coisas aparentemente contraditórias: a unidade da essência divina e a trindade das Pessoas. Se um leigo lesse uma explicação da Trindade em um livro do seminário, ele fecharia o livro depois de alguns parágrafos.

(Rev. Donald Sanborn, “Explicação da Tese do Bispo Guérard des Lauriers”, p. 2)


Na Sagrada Teologia, as distinções mais minuciosas não são apenas legítimas, elas podem, de fato, ser da maior consequência. Basta pensar na controvérsia sobre um único iota (a letra “i” no alfabeto grego) que fez toda a diferença entre ortodoxia (catolicismo) e heresia (arianismo) quando se tratava de definir se Jesus Cristo é da mesma substância como Deus Pai (homoiousion), como definiu o Primeiro Concílio de Nicéia, ou meramente de substância semelhante (homoiousion), como afirmavam os arianos.

Diante do complexo detalhe filosófico e teológico da TMF, é importante não perder de vista a razão pela qual alguns sedevacantistas a sustentam em primeiro lugar:
A tese … é uma explicação teológica da situação da autoridade após o Vaticano II. Ela quer apresentar um sistema que faça duas coisas: (1) mostre por que os “papas” do Vaticano II não têm autoridade e, portanto, não são papas verdadeiros, e (2) mostrar como a linha ininterrupta de papas de São Pedro continua [até os dias atuais]. Ambas as afirmações, como dissemos, são exigidas pelo dogma católico.

(Sanborn, “Explicação da Tese”, p. 5)

Como, então, a TMF salva a continuidade da sucessão apostólica? Ela faz ao localizar o elemento material legal/jurídico da sucessão apostólica nos “papas do Novus Ordo”, atualmente Francisco:

A tese também sustenta que os “papas” do Vaticano II sucedem como designados legais ao papado e, portanto, continuam materialmente a linha de São Pedro. Isso significa que os “papas” do Vaticano II são designados legítimos para serem verdadeiros papas, mas carecem de jurisdição, por causa do obstáculo que colocam à recepção da autoridade. Isso ocorre porque a lei nunca separou a religião do Novus Ordo da Igreja Católica. Deve ser cortado, mas não é cortado, assim como [quando] um assassino deve ser processado e condenado, mas não é. Portanto, enquanto os membros da hierarquia do Novus Ordo são de fato hereges públicos e [estão] fora da Igreja, no entanto, devido à ausência da ação legal, eles mantêm suas designações legais e seus cargos puramente legais. Eles não são a autoridade, não são verdadeiros papas ou verdadeiros bispos, mas estão legalmente em posição de se tornarem verdadeiros papas e bispos, se removerem o obstáculo à autoridade.

(Sanborn, “Explicação da Tese”, p. 5; itálico dado.)


Outro elemento essencial da TMF, não mencionado acima, é a forte ênfase que se coloca no fato de que o que estamos acostumados a chamar de “Igreja do Novus Ordo” (“Igreja do Vaticano II”, etc.), nunca ter tido uma declaração legal da autoridade católica legítima, como temos sobre os Ortodoxos Orientais ou Luteranos. Isso, pelo menos de acordo com a TMF, tem importantes ramificações legais:

Assim, a tese vê a [Igreja] do Novus Ordo em uma posição diferente daquela dos Cismáticos Gregos e Luteranos. Estes foram legalmente separados pela Igreja e são verdadeiramente seitas no sentido pleno do termo, uma vez que estão separados da Igreja tanto de fato, por seu cisma e heresia, quanto por separação legal. O Novus Ordo, por outro lado, de fato não é católico, é uma seita na medida em que professa a apostasia, mas não foi legalmente separado da Igreja Católica. De fato, este triste acontecimento, do Novus Ordo não ter sido separado, é o cerne do problema que enfrentamos hoje. Se ficasse claro, por declaração legal, que o Vaticano II era uma deserção da fé, o problema na Igreja cessaria. E é pelo fato dos hereges terem a máscara da legalidade que tantos católicos estão sendo levados a ruína….

(Sanborn, “Explanation of the Thesis”, pp. 5-6; impressão em negrito fornecida.)


A TMF, então, salva a continuidade da sucessão apostólica ao localizar seu elemento material na designação legal ao Papado que é possuída pelos falsos papas (e a designação legal ao ofício de bispo que é possuída por seus “bispos”).

Além disso, a TMF localiza o elemento formal da sucessão apostólica no fato de que a Igreja mantém a capacidade de recuperar sua cabeça visível, o Papa, de uma das três maneiras: (a) o próprio falso papa remove o obstáculo que viciou sua validade de aceitação do cargo para o qual possui uma designação legal (em outras palavras, o falso papa se converte publicamente ao catolicismo); (b) os eleitores que lhe deram a designação retiram-lhe esta designação e procedem a um novo conclave; (c) após a morte do atual falso papa, os eleitores do próximo conclave escolhem um verdadeiro católico, um homem que não ponha um obstáculo no caminho da aceitação válida do papado.


Assim, pode-se dizer que os “Papas do Novus Ordo” e seus “bispos” possuem sucessão material de fato e sucessão formal potencialmente. Desta forma, a TMF explica como a Igreja Católica ainda mantém a sucessão apostólica.


A tentação de falsas soluções humanas


Não importa o que se pensa da TMF, todo sedevacantista entende que, dado o que aconteceu com a Igreja Católica desde a morte do Papa Pio XII, nos encontramos diante de um mistério incrível. Não deveríamos nos maravilhar com a linda Providência do Deus Todo-Poderoso, que pode ter achado adequado manter “escondidas estas coisas aos sábios e entendidos” (Lc 10,21)?

O que definitivamente não devemos fazer é tentar “forçar” uma solução, semelhante a de como Abrão, duvidando da promessa de Deus para sua esposa estéril, tentou procriar com Agar (ver Gn 16:1-4,11, 15; 17:16-21). Este não é o caminho de Deus, e o filho que ela deu a ele não era o filho da promessa: “Porque está escrito que Abraão teve dois filhos: um [Ismael] da escrava, e o outro [Isaque] da mulher livre. Mas o que era da escrava nasceu segundo a carne; mas o da livre, por promessa” (Gl 4,22-23).

Um exemplo de tal “solução” inventada para nossa situação seria aquela conhecida como “Conclavismo”, em que os sedevacantistas individuais pensam que possuem autoridade para convocar um conclave cujo resultado – a eleição de um Papa supostamente verdadeiro – é então obrigatório para o consciências de todos os católicos. Este absurdo tem sido tentado repetidas vezes por almas equivocadas, entre eles estão o Sr. David Bawden (nascido em 1959) que em 1990 se tornou “Papa Michael”, e Pe. Lucian Pulvermacher (1918-2009), que em 1998 se tornou “Papa Pio XIII”. Isso nos levou a algum lugar (além de levar a mais confusão e dúvida, e fazer os sedevacantistas parecerem tolos)? Claro que não.

Aqui está um recorte do "The Witchita Eagle", de 29 de julho de 1990, sobre David Bawden, a quem eles apelidaram de “Papa de brechó”:



Mais informações sobre o fenômeno dos conclaves self-services podem ser encontradas neste artigo de um blogueiro sedevacantista:



Outro exemplo de uma forçada pseudo-solução é a dos semi-trads. Sua absurda posição de reconhecer e resistir reduz a Igreja Católica a uma instituição humana que não só é completamente falível e completamente não confiável como mestre da verdade divinamente revelada, mas que de fato falhou em sua missão essencial e continuamente desvia as almas. Tal instituição pode ser um monte de coisas, talvez até a Prostituta da Babilônia, “com quem os reis da terra se prostituíram” (Ap 17:2); mas certamente não é a “coluna e firmeza da verdade” (1Tm 3:15), a Imaculada Noiva de Cristo, aquela “igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga, nem coisa semelhante; mas para que seja santa e sem defeito” (Ef 5:27).

Já vimos que o Papa Leão XIII rejeitou a noção da Igreja como “uma instituição humana que reivindica uma certa obediência na disciplina e nos deveres externos, mas que está sem a comunicação perene dos dons da graça divina, e sem tudo o que testemunha por sinais constantes e indubitáveis ​​da existência daquela vida que vem de Deus” (Encíclica Satis Cognitum, n. 3), e, no entanto, isso parece descrever a Igreja em que os semi-trads acreditam com bastante precisão.

De fato, a apostasia da Igreja Novus Ordo – isto é, o afastamento da Fé Católica do Papa Pio XII e seus predecessores – é, de uma forma ou de outra, praticamente admitida por todos, exceto por um punhado de Novus Ordos obstinados (Ex. websites Catholic answers ou Where Peter is), que tentará quadrar o círculo, se for preciso, para fazer o Vaticano modernista parecer católico. aqui estão alguns exemplos:




Pela parte dos secularistas e liberais do Novus Ordo, não existe nenhum problema em admitir que a “Igreja Católica” de hoje é uma instituição humana defeituosa, já que eles não acreditam realmente na doutrina católica sobre a Igreja ou qualquer outra coisa de qualquer maneira, exceto naquilo em que pessoalmente concordam com a mesma.

O reconhecimento dos semi-trads sobre a necessidade de salvar a sucessão apostólica é louvável, mas suas abordagens são totalmente invertidas: Cristo estabeleceu uma hierarquia por causa da fé católica, Ele não estabeleceu a fé católica por causa da hierarquia (cf. . Mc 2:27). Uma hierarquia católica infiel (aqui no sentido de verdadeira sucessão apostólica formal, que os semi-trads acreditam que os pseudo-pastores modernistas têm) seria uma contradição em termos tanto quanto um círculo quadrado, e seria tão inútil quanto sal que perdeu o sabor (cf. Mt 5,13). Mais ainda, seria muito perigoso, como cego guiando cego (cf. Mt 15,14), ou pior ainda, como aquele “pouco fermento que corrompe toda a massa” (1 Cor 5,6). Não, de fato, seriam os “falsos apóstolos” que São Paulo denuncia como “obreiros fraudulentos, transformando-se em apóstolos de Cristo” (2 Cor 11,13), e não melhores do que os “mestres mentirosos” dos quais o Papa São Pedro advertiu: “que introduzirão seitas de perdição e negarão o Senhor que os resgatou, trazendo sobre si uma rápida destruição” (2 Pe 2:1) – e não apenas sobre si mesmos, mas sobre todos aqueles que os seguem.

Quão perigoso é reconhecer falsos pastores como verdadeiros é exemplificado pela própria necessidade incessante de resistência dos semi-trads a eles [da hierarquia] em todos os níveis, para que não sejam contaminados e corrompidos pelas falsas doutrinas, disciplinas malignas e liturgias sacrílegas de seus pastores. A insana extensão em que esse resistir-enquanto-reconhecem aumentou ao longo das décadas é exemplificada no recente artigo de Robert Morrison denunciando “Newchurch”.


Curiosamente, sua posição de constante resistência mostra que eles reconhecem uma “real oposição ou conflito entre a missão invisível do Espírito Santo e a comissão jurídica de Governanta e Mestra recebida de Cristo”, exatamente o que Pio XII declarou ser impossível (Encíclica Mystici Corporis, n. 65), caso contrário não haveria necessidade de resistência. (Aqui é importante ter em mente que eles resistem a atos oficiais de suas autoridades magisteriais e legais, incluindo ritos litúrgicos e canonizações de santos – não apenas ordens pecaminosas de clérigos imorais.)

Não importa qual seja a resolução correta para a questão da apostolicidade, portanto, já sabemos que abraçar a hierarquia Novus Ordo (novamente, no sentido formalnão é definitivamente a resposta certa, pois sabemos que a religião dessa hierarquia não é animada pelo Espírito Santo; e abandonar a Fé Apostólica por causa de uma hierarquia bem organizada e facilmente identificável de pessoas que não professam a Fé Católica seria uma barganha extremamente tola.

A grande vantagem e apelo da TMF, então, é que ela oferece – ou pelo menos pretende oferecer – uma solução clara e limpa, baseada na teologia e filosofia católica tradicional, que responde ao enigma da continuidade da sucessão apostólica em nosso tempo de apostasia universal e, ao mesmo tempo, rejeita os apóstatas e hereges como falsos pastores.


Que tentativa séria de solução teológica o lado não aderente da TMF (os “totalistas”) oferecem? Nenhuma, pelo visto. 
[CORREÇÃO: Sede Vacante, obra de 2 volumes de Griff Ruby! (2017) tenta uma solução.] Embora seja legítimo dizer que Deus resolverá essa situação de alguma forma, essa não é uma resposta propriamente teológica. Como Bp. Sanborn colocou:

Que eu saiba, nunca vi nenhum totalista sequer abordar o problema da apostolicidade na crise atual. Eles geralmente respondem com: “Deus cuidará disso”. Sim, Ele irá, mas Deus-cuidará-disso não é Teologia Sagrada. A Igreja não respondeu às objeções à Trindade dizendo “De uma forma ou de outra Ele é três Pessoas em um só Deus”, mas cuidadosamente, pelo trabalho dos santos Doutores e, finalmente, em declarações magisteriais, definiu certas verdades sobre a Trindade, pelas quais a unidade da essência divina e a trindade das Pessoas são respeitadas.


(Sanborn, “Explicação da Tese”, p. 10)

Oferecer uma resposta verdadeiramente teológica à questão da apostolicidade tornará a posição sedevacantista muito mais atraente para potenciais convertidos. De fato, Bp. Sanborn declarou/afirmou que conhece convertidos que não teriam se tornado sedevacantistas se não fosse pela TMF. Talvez possamos contar com o Pe. Ronald Ringrose entre eles.

Mais uma vez, o objetivo deste post não é promover a TMF como a resposta correta para a questão da continuidade da hierarquia, mas encorajar as pessoas a perceberem que o problema que ela aborda é genuíno [e] que requer resolução.

Um apelo a ambos os lados neste debate

A fim de facilitar uma troca de ideias que seja agradável e produtiva, gostaríamos de apelar a ambos os campos do debate da TMF para cederem um pouquinho, como segue:

•Para aqueles que aderem a TMF: Por favor, reconheçam que é perfeitamente permissível para um católico achar a TMF pouco convincente, mesmo que ele não tenha uma alternativa melhor para oferecer

•Para aqueles que rejeitam a TMF: Por favor, reconheça que o enigma teológico que a TMF tenta responder é uma dificuldade genuína que precisa ser resolvida

Se cada lado puder conceder apenas isso, a discussão teologicamente frutífera será muito mais fácil.


Observações Finais


Senhoras e senhores, estamos vivenciando o que São Paulo chamou de “mistério da iniqüidade” (2 Ts 2,7). Devemos deixar espaço para desacordo caritativo sobre os assuntos que a Igreja não resolveu ou não nos deu uma orientação clara; e é certo que a situação exata pela qual vivemos nos últimos 60 anos é algo que nenhum teólogo imaginou ou provavelmente considerou possível. Só por essa razão, a confusão e o desacordo sobre isso não devem nos desencorajar – aliás, isso deve [praticamente] ser esperado.


O artigo a seguir será um grande consolo para todos os que precisam de algum encorajamento em nossa aflitiva situação eclesial. Isso explica por que uma falta acidental de unidade entre os sedevacantistas, em certas questões, não pode ser algo para se perder o sono, muito menos a Fé:



Nas lutas que estamos enfrentando para dar sentido ao que aconteceu com aquela magnífica Igreja Católica outrora pastoreada pelo Papa Pio XII, devemos ter em mente a importância e a natureza da virtude da Fé. Devemos acreditar firmemente que a Igreja não pode perecer, assim como não pode desviar as almas a perdição. Portanto, devemos rejeitar qualquer noção segundo a qual a Igreja deixou de existir ou desertou. Condenando os chamados Vétero Católicos que repudiaram a definição de infalibilidade papal do Concílio Vaticano I, o Papa Pio IX escreveu em 1873:
“Por isso negam também a indefectibilidade da Igreja e declaram blasfemamente que ela pereceu em todo o mundo, e que sua Cabeça visível e os bispos erraram” (Encíclica Etsi Multa, 22).

A precisa explicação teológica que pode conciliar todos os fatos empíricos com todo o ensinamento católico teria sido, sem dúvida, uma tarefa muito desafiadora, mesmo para os maiores teólogos da Igreja antes do Vaticano II, não esqueçamos. No entanto, essa consideração não nos permite desviar da Fé, é claro. A beleza do dom da fé é que concordamos com a verdade dogmática mesmo que não a entendamos completamente ou não possamos reconciliar totalmente com certas coisas que parecem ser o caso.

O Catecismo Romano publicado após o Concílio de Trento ensina: “A fé, portanto, deve excluir não apenas toda dúvida, mas todo desejo de demonstração” (artigo I). A virtude da Fé, sem a qual jamais veremos a Deus (cf. Hb 11,6), dispõe-nos, com a ajuda da graça divina, a aceitar o que Deus revelou, porque Aquele que não pode mentir nem se enganar o revelou, e por nenhum Outra razão. Temos uma garantia divina de que o que Deus revelou nunca pode entrar em conflito com a razão, embora possa superá-la infinitamente. Pois o autor da Fé é também o autor da razão, portanto, qualquer contradição entre os dois é totalmente impossível.

A fé genuína resulta em bênçãos incalculáveis. Como Cristo Senhor nos disse: “…bem-aventurados os que não viram e creram” (Jo 20,29; cf. Mt 24,24). Deus tem o direito estrito de exigir de nós uma fé sincera, não uma pseudo-fé que só mantemos enquanto pudermos dar sentido racional a tudo: “Porque andamos pela fé e não pela vista” (2 Cor 5). :7). Deus não espera que saibamos todas as coisas, mas espera que acreditemos no que Ele revelou. E assim nosso Senhor nos diz hoje, como fez uma vez a Jairo, o chefe da sinagoga: “Não temas, somente creia” (Mc 5,36; cf. Jo 20,27).




Saturday, February 5, 2022

Padre Ernesto Cardoso




"Corrigindo um erro que cometi." 
(Que o Papa só seria infalível quando falasse Ex-Cathedra)




"A graça da Infalibilidade dos Papas"




"Papa? Que Papa?"






Que Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão da Santíssima Sempre Virgem Maria possa levantar cada vez mais o seu Santo Exército para a salvação das almas e a maior glória de Deus!




Wednesday, February 2, 2022

Heresia do antipapa Francisco elevada a Satanismo aberto


 Antipapa Bergoglio: “(…) vamos imaginar aqueles que rejeitaram a Fé, que são apóstatas, que são perseguidores da Igreja, que negaram seus batismos: “Esses também se encontram em casa?” Sim, esses também. Os blasfemadores… todos. Nós somos irmãos. Isso é a Comunhão dos Santos.”






Sunday, October 24, 2021

Porque os Novos Bispos não são Verdadeiros Bispos

 

"Resumo do artigo do Padre Cekada refutando a afirmação da FSSPX de que os bispos do Novus Ordo sejam bispos válidos."


OS LEITORES da Revista Angelus [da FSSPX] provavelmente
ficaram surpresos no ano passado quando receberam a edição de dezembro de 2005, com seu artigo intitulado “Por que o novo rito da sagração episcopal é válido”. Como pode tamanho absurdo? E por que uma revista tradicionalista, publicada pela FSSPX, colocava na capa bispos concelebrantes do Novus Ordo?

Os tradicionalistas sempre se preocuparam com a validade da Missa Nova; mas a questão de saber se as Sagrações conferidas com os ritos pós-Vaticano II são válidas, raramente foi discutida, embora o clero ordenado por bispos sagrados no novo rito -- padres diocesanos, membros da Fraternidade de São Pedro, Instituto de Cristo Rei, etc. -- estejam oferecendo agora missas tradicionais em todos os lugares. Se os bispos que ordenaram esses padres não forem verdadeiros bispos, obviamente que as pessoas que assistem a essas missas adoram e recebem apenas pão. 

Depois da eleição de Bento XVI em 2005, o tema naturalmente começou a surgir mais frequentemente. Joseph Ratzinger havia sido sagrado no novo rito em 28 de maio de 1977. Seria ele, além da questão de ser ou não um verdadeiro papa, um verdadeiro bispo mesmo? 

No verão de 2005, um grupo de tradicionalistas Franceses publicou o primeiro volume da Rore Sanctifica, um dossiê do tamanho de um livro de documentações e comentários sobre o Rito da Sagração Episcopal de Paulo VI. (www.rore-sanctifica.org) O estudo apresentava na capa fotos lado a lado de Ratzinger e do Superior Geral da SSPX, Mons. Bernard Fellay, e concluia que o novo rito era inválido. (Três volumes adicionais apareceram desde então.) 

Isso chamou a atenção da cúpula da FSSPX na Europa, que estava negociando com Bento XVI para obter um status especial na Igreja do Vaticano II. Como os superiores da FSSPX poderiam convencer os tradicionalistas a se unirem a um papa que pode não ser sequer um bispo de verdade? 

Quando estive na FSSPX, mais de duas décadas atrás, o Padre Franz Schmidberger já promovia a ideia de que o novo rito de Sagração Episcopal era válido. Agora, entretanto, talvez tenha sido considerado pouco político que um membro tão proeminente da FSSPX apoiasse essa causa diretamente, pois [essa ideia] poderia ser sumariamente abatida ou, pior ainda, provocar uma repercussão/reação entre os fiéis. 

Em vez disso, os Dominicanos em Avrillé, França, uma ordem religiosa tradicionalista na órbita da FSSPX, foram designados para tentar elaborar um caso convincente de validade, fornecendo assim aos superiores da FSSPX um pouco de espaço de manobra para "negação plausível". Fr. Pierre-Marie OP produziu, prontamente, um longo artigo defendendo a validade do novo rito. Isso apareceu no ano passado no relatório trimestral dos Dominicanos, Sel de la Terre

Os superiores europeus da SSPX sempre consideraram a América como a terra dos "linha-duras", de mentalidade independente, então o artigo do Padre Pierre-Marie foi imediatamente traduzido para o inglês e publicado no The Angelus com uma tabela elaborada e atraente. 

O artigo apresenta tabelas de comparação impressionantes com textos em latim e repleto de notas de rodapé. Uma nota editorial apregoa seu estilo "Tomista”, e o autor nos garante que irá “proceder de acordo com o método escolástico para tratar o assunto da forma mais rigorosa possível”

Tudo isso pode intimidar o leitor casual a aceitar a validade do novo rito, ou pelo menos fazê-lo deixar [tal questão] de lado. 

Mas as coisas não são o que parecem. As tabelas do Padre Pierre-Marie, após um exame atento, acabam sendo comparações de maçãs e laranjas [de coisas distintas]. Suas notas de rodapé não citavam trabalhos sobre teologia moral sacramental -- disciplina esta que trata da validade dos sacramentos. E apesar de seu suposto estilo “Tomista”, Padre Pierre-Marie nunca focou nas duas questões centrais: 

(1) Que princípios a teologia católica emprega para determinar se uma forma sacramental (a fórmula essencial num rito sacramental) é válida ou inválida? 

(2) Como esses princípios se aplicam ao novo rito de sagração episcopal?

Com esses dois pontos em mente, sentei-me para escrever um estudo meu sobre o novo rito. Por muitos anos esperei encontrar tempo para tratar apenas desse assunto, e já havia coletado uma grande quantidade de material de pesquisa. 

O artigo resultante é intitulado "Absolutamente Nulo e Totalmente Inválido"  (frase do pronunciamento do Papa Leão XIII sobre a invalidade das ordens Anglicanas), e publicado na Internet no site www.traditionalmass.org. 

Concluí o artigo em 25 de março de 2006. Percebi mais tarde que esta data era o décimo quinto aniversário da morte do Arcebispo Lefebvre. Considerei isso providencial, porque o próprio Arcebispo me disse pessoalmente nos anos 1970 que considerava inválido o novo rito de consagração episcopal. 

Segue um breve resumo do artigo. Convido os leitores a consultar o original (link acima) para mais detalhes. 


I. Princípios Gerais 

(1) Cada sacramento tem uma forma (fórmula essencial) que produz seu efeito sacramental. Quando uma mudança substancial de significado é introduzida na forma sacramental através da corrupção ou omissão de palavras essenciais, o sacramento torna-se inválido ("não funciona” ou não produz o efeito sacramental). 

(2) As formas sacramentais aprovadas para uso nos ritos orientais da Igreja Católica, às vezes são diferentes nas palavras das formas de rito latino. No entanto, elas são as mesmas em substância e são válidos. 

(3) Pio XII declarou que a forma para as Ordenações Sagradas (ou seja, para o diaconato, sacerdócio e episcopado) deve significar univocamente (inequivocamente) os efeitos sacramentais -- o poder da Ordem e a graça do Espírito Santo. 

(4) Para conferir o episcopado, Pio XII designou como forma sacramental uma sentença no rito tradicional de consagração episcopal que expressa univocamente (a) o poder da Ordem que um bispo recebe, e (b) a graça do Espírito Santo


II. Aplicação à Nova Forma 

(1) A forma de Paulo VI para a consagração episcopal aparece em um prefácio especial no rito, e o texto completo da forma é o seguinte: 

“Portanto, agora derrame sobre este escolhido aquele poder que provém de você, o Espírito governante que você deu ao seu amado Filho, Jesus Cristo, o Espírito dado por ele aos santos apóstolos, que fundaram a Igreja em todos os lugares para ser o seu templo para a glória incessante e louvor do seu nome. ” 

Embora pareça mencionar a graça do Espírito Santo, a nova forma não parece especificar o poder da Ordem supostamente sendo conferida. Poderia [tal forma -- ainda assim] conferir o episcopado? Para responder esta pergunta, aplicamos os princípios estabelecidos na seção I. 

(2) A reduzida forma de Paulo VI para a consagração episcopal não é idêntica às formas extensas de Rito Oriental e, ao contrário delas, não menciona os poderes sacramentais próprios somente de um bispo. (por exemplo, ordenações). As orações de Rito Oriental com as quais o Prefácio da sagração de Paulo VI mais se assemelha, ademais, são orações não sacramentais para as instalações dos Patriarcas Maronitas e Sírios, que já são bispos quando nomeados. Em suma, não se pode argumentar (como faz o artigo do Angelus) que a forma de Paulo VI está “em uso em dois ritos orientais certamente válidos” e, portanto, válida. 

(3) Vários textos antigos (Hipólito, as Constituições Apostólicas e o Testamento de Nosso Senhor) compartilham alguns elementos comuns com o Prefácio da Sagração de Paulo VI que envolve a nova forma, e o artigo do The Angelus os cita como evidência para apoiar o argumento de que o novo rito seja válido. Mas esses textos foram todos “reconstruídos”, são de origem questionável, podem não representar o uso litúrgico real ou apresentar outros problemas. Não há evidências de que fossem formas sacramentais "aceitas e usadas pela Igreja como tal" -- um critério que a constituição de Pio XII sobre a Sagrada Ordem estabelece. Portanto, esses textos não fornecem nenhuma evidência confiável para apoiar o argumento da validade da forma de Paulo VI. 

(4) O problema principal na nova forma gira em torno do termo Espírito governante (Spiritus principalis em latim). Antes e depois da promulgação do Rito de Consagração Episcopal de 1968, o significado desta expressão suscitou preocupações sobre se ela significaria suficientemente o sacramento. Até mesmo um bispo da comissão do Vaticano que criou o novo rito levantou essa questão. 

(5) Dom Bernard Botte, o modernista que foi o principal criador do novo rito, sustentou que, para o cristão do século III, o Espírito governante conotava o episcopado, porque os bispos têm “o espírito de autoridade” como “governantes da Igreja. ” Spiritus principalis significa “o dom de um Espírito próprio de um líder”. 

(6) Esta explicação foi falsa e enganosa. Referência a dicionários, um comentário das Escrituras, os Padres da Igreja, um tratado dogmático, e cerimônias de investidura não sacramentais de Rito Oriental revelam que, entre uma dúzia de significados diferentes, e às vezes contraditórios, o Espírito governante não significa especificamente o episcopado em geral ou a plenitude das Sagradas Ordens que o bispo possui. 

(7) Antes de surgir a polêmica sobre isso, o próprio Dom Botte chegou a dizer que não via como a omissão da expressão Espírito governante mudaria a validade do rito de consagração. 

(8) O novo formulário falha em não cumprir dois critérios para o formulário das Sagradas Ordens estabelecidas por Pio XII(a) Porque o termo Espírito governante é capaz de significar muitas coisas e pessoas diferentes, ele não significa univocamente o efeito sacramental. (b) A nova forma carece de qualquer termo que conota mesmo de forma equivocada o poder da Ordem que um bispo possui -- a "plenitude do sacerdócio de Cristo no ofício episcopal e na ordem" ou "a plenitude ou totalidade do ministério sacerdotal". 

(9) Por estas razões, a nova forma constitui uma mudança substancial no significado da forma sacramental de atribuição do episcopado. 

(10) Uma mudança substancial no significado de uma forma sacramental, de acordo com os princípios da teologia moral sacramental, torna um sacramento inválido


III. Conclusão: Um Sacramento Inválido

Assim, uma consagração episcopal conferida com a forma sacramental promulgada por Paulo VI em 1968 é inválida -- ou seja, não pode criar um bispo real

Padres e outros bispos que recebem suas ordens de tais bispos são eles próprios, então, invalidamente ordenados/sagrados. Conseqüentemente, os sacramentos que eles conferem ou confeccionam, que dependem do caráter sacerdotal ou episcopal (Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema Unção, Ordens Sagradas), também são inválidos.


IV. Respostas às objeções. 

(1) “O contexto torna a forma válida.” 
A linguagem em outras partes do rito não pode curar esse defeito, porque um elemento essencial da forma (o poder da Ordem) não é apenas ambíguo, mas totalmente ausente

(2) “O formulário foi aprovado pelo papa”. 
Segundo Trento e Pio XII, a Igreja não tem o poder de mudar a substância de um sacramento. A omissão do poder da Ordem na nova forma muda a substância de um sacramento, portanto, mesmo que Paulo VI tivesse sido um verdadeiro papa, ele não teria o poder de fazer tal mudança. Na verdade, sua tentativa de fazer isso prova que ele não era um verdadeiro papa


* * * * * A RAZÃO pela qual a sagração dos bispos do rito do Novus Ordo é inválida pode ser resumida em uma frase: Os modernistas mudaram as palavras essenciais ao remover a ideia da plenitude do sacerdócio

Meu artigo “Absolutamente Nulo e Totalmente Vazio” está disponível em www.traditionalmass.org. Aqueles que não têm acesso à Internet podem escrever para o endereço abaixo para obter uma cópia impressa gratuita. 

Convido os leitores a fotocopiar e distribuir o artigo a outros católicos tradicionais, especialmente a clérigos e leigos filiados à FSSPX, muitos dos quais talvez já tenham sérias reservas sobre a validade do novo rito. 

Concluo com uma anedota pessoal: Em agosto de 1977, um tradicionalista da velha guarda me passou a citação favorita do Padre Carl Pulvermacher, um capuchinho que tinha acabado de começar a trabalhar com a FSSPX, e que mais tarde escreveria e imprimiria pessoalmente a Revista The Angelus; “Uma vez que não haja mais padres válidos”, Padre Carl dizia: "eles vão permitir a missa em latim". Palavras proféticas - mas pouco poderia ele ter suspeitado que sua própria revista e os próprios superiores da FSSPX um dia ajudariam a cumpri-las! (Maio de 2006) 


Para obter uma cópia impressa de “Absolutamente Nulo e Totalmente Vazio”, entre em contato com: St. Gertrude the Great Church, 4900 Rialto Road, West Chester OH 45069, 513.645.4212. Uma doação para cobrir a postagem é sempre bem-vinda.