A Igreja não tem garantias de que ela sempre terá um papa (sem interrupções); mas quando ela possui um, é garantida à ela um que seja Católico.

Tuesday, October 25, 2016

Bispo Pivarunas alerta e age contra os Fineístas (Seguidores de Padre Feeney)

Bispo Mark Pivarunas


Nota do boletim de uma das Capelas (St. Benedictine, Lacey Springs - Alabama)

"Aqueles que aderem as doutrinas do Padre [Leonard] Feeney estão barrados de receber os
sacramentos nesta capela". 




*Para conhecer mais sobre o maléfico 'Feneísmo', acesse:
Dossiê contra a heresia Fineísta
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Wednesday, October 19, 2016

DOSSIÊ CONTRA A HERESIA “FEENEY-ISTA” [FINEÍSTA],“DOS IRMÃOS DIAMOND”

  Do Blogue Acies Ordinata

“nem haja entre vós um certo orgulho de livre exame, próprio de mentalidade heterodoxa antes que católica, em virtude do qual não se hesita em avocar ao critério do próprio juízo pessoal o que vem da Sé Apostólica” (Papa PIO XII. Alocução “Vos omnes”, 10 Set. 1957,
AAS 49 (1957) 806s., cf. transcrição em: “wp.me/pw2MJ-2DC”).



• J. C. FENTON, O Papa Pio XII e o Tratado De Ecclesia (1958) wp.me/pw2MJ-2yg



• Sto. AFONSO DE LIGÓRIO, Sobre o Batismo (excerto da sua Teol. Moral, l. VI, n.os 95-97) (séc. XVIII) wp.me/pw2MJ-2DH


• J. S. DALY, A Grande Controvérsia sobre a Graça e o Livre Arbítrio(2007) wp.me/pw2MJ-2AO


• __________, Princípios da Controvérsia Católica Expostos e Aplicados aos Escritos dos Irmãos Dimond (199-/2006) wp.me/pw2MJ-7h


• __________, Extra Ecclesiam Nulla Salus — Fora da Igreja Não Há Salvação. Breve Exposição do Dogma, Precedida de Carta a um Feeney-ista (~1987/2006) wp.me/pw2MJ-ov#EENS


• __________, O Dogma Católico do Batismo de Desejo e o Caso das Crianças Mortas sem Batismo (2007) wp.me/pw2MJ-1Yr


• Supr. Sagr. Congr. do SANTO OFÍCIO, Carta Suprema Haec Sacra (8-VIII-1949), cit. na íntegra em: H. BELMONT, Por Que e Como o Santo Ofício Fulminou com Excomunhão, em 13 Fev. 1953, o Pe. Leonardo Feeney (2014), wp.me/pw2MJ-2np


• H. BELMONT, Um Novo Desembarque Corruptor da Fé (2014) wp.me/pw2MJ-2nx


• __________, Fora da Igreja Não Há Salvação (1980) wp.me/pw2MJ-2lS


• Oncle ARMAND, A Sagrada Eucaristia e o Neojansenismo
(2011) wp.me/pw2MJ-Mn


• B. LUCIEN, “A Antiga e Constante Doutrina da Igreja” (1984) wp.me/pw2MJ-2iI


• A. CEKADA, O Batismo de Desejo e os Princípios Teológicos(2000) wp.me/pw2MJ-B



• __________, A Excomunhão do Pe. Feeney Foi Duvidosa? (1995) wp.me/pw2MJ-1Zj


• B. HARRISON, Carta de 15 Out. 2014 ao Editor de The Remnantsobre uma doutrina condenada pela Igreja e ali promovida por John Salza (2014) wp.me/pw2MJ-2uC


• R. GARRIGOU-LAGRANGE, Pré-mística Natural e Mística Sobrenatural (Roma, 1933) wp.me/pw2MJ-2gn

Por que os Tradicionalistas temem o Sedevacantismo?

Tuesday, October 4, 2016

Exposição dos erros de Carlos Nogué



O gramático Carlos Nogué


Infelizmente, venho a público lhe escrever para, como digo, constatar aquela que é uma das grandes tragédias do dito movimento tradicionalista brasileiro, tragédia essa decorrente da má compreensão: 

1) Do Primado, 

2) Sobre a origem divina da Jurisdição e da participação nela de maneira hierárquica e subordinada, ou seja, no Corpo Místico, que é a Igreja e, por fim, 

3) Daquilo que seja a Infalibilidade e seu exercício, ordinário e extraordinário.

O que o eminente gramático (vale lembrar que ele não é teólogo, é gramático!) Carlos Nougué diz entre os minutos 17:0020:00 é simplesmente absurdo e compromete toda a exposição do tema: algo que nos lança para fora da Fé Católica! Simplesmente inadimissível! 

Foi por essas e outras que deixei de frequentar os ambientes “tradicionalistas” brasileiros que, assim, deturpam a Verdadeira Fé e comprometem a salvação das almas. Carlos Nougué e tantos outros espalhados pela FSSPX (como D Tissier) e “Resistência” (D Williamson e D Tomás) nada mais fazem que repetir, neste ponto, o mesmo erro de Pe. Leonel Franca e Pe. Penido em terras brasileiras nos anos 30 e 40 do século passado; erro esse que, aliás, surgiu em ambientes modernistas.

 A seguir, um texto de um verdadeiro Padre Católico e que expõe corretamente a doutrina neste ponto da Infalibilidade: “Duas grandes mentiras sobre a infalibilidade da Igreja Rev. Pe. Matteo Liberatore, S.J. (1810-1892) 

Há aqueles que, seja por ignorância ou antes por malícia, pretendem que o magistério da Igreja não é infalível a não ser quando define os dogmas revelados por Deus; dizem eles que a Igreja se desincumbe desse magistério [infalível] unicamente quando, com um juízo solene, ela define um ponto de fé ou de moral, quer no seio dos Concílios, quer nos decretos pontifícios. Essas afirmações são, todas duas, contrárias à verdade. Para começar, o magistério da Igreja é duplo: um extraordinário, outro ordinário. O primeiro [o magistério extraordinário] é unicamente aquele que se exerce por juízo solene, quando surgiram certas dúvidas referentes ao entendimento dos dogmas, ou então ainda em razão de algum erro pernicioso que ameace a pureza da crença ou dos costumes. Já o magistério ordinário, porém, é aquele que se exerce, sob a vigilância do Papa, pelos pastores sagrados espalhados pelo mundo inteiro, quer por meio da palavra escrita ou falada nas pregações e nos catecismos, quer pelo exercício do culto e dos ritos sacros, quer pela administração dos sacramentos e todas as outras práticas e manifestações da Igreja. Esses dois gêneros de magistério são afirmados em termos expressos pelo Concílio do Vaticano: 

“Somos obrigados a crer, com fé divina e católica, em tudo o que está contido na palavra de Deus escrita ou transmitida pela tradição, e que a Igreja, quer com um juízo solene, quer com um ensinamento ordinário e universal, propõe à nossa crença como revelado por Deus.” 

Pretender que o fiel não esteja obrigado a crer a não ser naquelas verdades que tenham sido objeto de definição solene da Igreja seria redundar em dizer que antes do Concílio de Niceia ele não tinha a obrigação de crer na divindade do Verbo; nem na presença real de Jesus Cristo na Santa Eucaristia, antes da condenação de Berengário. Em segundo lugar, a infalibilidade do magistério extraordinário e do magistério ordinário não se estende unicamente aos dogmas que Deus revelou, mas também às consequências que neles estão contidas, e em geral a tudo o que com eles é conexo, a tudo o que é indispensável para conservá-los intactos e protegê-los contra os ataques e as armadilhas do erro. Sem isso, Deus não teria tomado medidas suficientes para que os pastores sagrados estivessem em condições de preservar os fiéis contra as fontes envenenadas, Ele não os teria provido dos meios necessários para garantir eficazmente o depósito da fé que a eles foi confiado.”

 Visto o texto do Pe. Liberatore, caberia, ainda, desfazer uma confusão, qual seja, a de que os “papas” do cvii não queriam ou não pretendiam que o mesmo fosse obrigatório; a seguir, palavras de Paulo VI, intérprete autêntico do conciliábulo maldito: 

“(…) No necessário, unidade; no duvidoso, liberdade; em tudo, caridade. Primeiro que tudo, a unidade é necessária em guardar religiosamente toda a doutrina transmitida pelo concílioa qual, estando aprovada pela autoridade de um sínodo ecumênico, pertence já ao magistério da Igreja; e, ademais, no que diz respeito à fé e à moral, ela constitui uma regra próxima e universal da Verdade, da qual nunca é permitido aos teólogos divergir no prosseguimento de seus estudos. Quanto à avaliação e a interpretação dessa doutrina, há que cuidar-se de não dissociá-la do restante do patrimônio sagrado da doutrina da Igreja, como se pudesse haver qualquer diferença ou oposição entre os dois. Pelo contrário, tudo o que é ensinado pelo Concílio Vaticano II forma um todo fortemente ligado com o magistério eclesiástico de antes, do qual ele representa a continuação, a explicação e o desenvolvimento” (PAULO VI, “Carta Cum Iam [ao Cardeal Pizzardo], com ocasião do Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II”, 21 de setembro de 1966, trad. br., o mais literal, do original em latim publicado em: AAS 58 (1966), 879 e, mais recentemente, em: http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/letters/1966/documents/hf_p-vi_let_19660921_cum-iam_lt.html .” 

Compreende, prezado Bruno, que estão enganados e nos enganam com esta balela de que o Vaticano II não pretende obrigar? Quem defende tal coisa se esquece que a infalibilidade é uma prerrogativa do papado e, portanto, uma qualidade apriorística e inalienável, que independe de constatação posterior e que, portanto, modifica, em muito, o modo de resistirmos ao “magistério conciliar”… 

Finalmente, na própria explanação em que Paulo VI afirma que o Concílio não definiu dogmas ele salienta, entretanto, justamente isto: que o Vaticano II se exprimiu como “magistério supremo” da Igreja; ei-lo: “(…) dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do supremo magistério ordinário ”.

Adiante, um outro texto de minha autoria, já publicado em um sítio brasileiro e que cabe nesse nosso colóquio:

“Caro sr. A.S.e demais leitores,


A todos muito bom dia e Salve Maria. 


Primeiramente, há de se notar que, infelizmente, aquelas pessoas que defendem um posicionamento de obediência ao Papa similar ao da FSSPX não percebem o absurdo de tal coisa (muito provavelmente, por desconhecimento da Doutrina)

Secundariamente, gostaria de me desculpar por não poder voltar aqui antes e, só agora, poder retomar o nosso colóquio: apenas está em meu intuito colaborar trazendo subsídios de ordem intelectual e argumentativa. Terciariamente, peço-vos a leitura do que vem a seguir com Prudência e a devida correção. No geral, parece-me que o centro das disputas gira em torno do seguinte: 1º) se existe Magistério Ordinário e se esse é infalível , 2º) qual o grau de acatamento devido a tal Magistério ( se é que existe, se é que é infalível ).

Tentarei lhes responder em dois itens ( A e B ) que se imiscuem:

A) Afirmo muito serenamente que defender um posicionamento similar ao da FSSPX, o da ‘obediência/desobediência seletiva’ é absolutamente contrário à Fé Católica: não digo que este ou aquele seja herege por defender tal coisa (pois não tenho autoridade para isso), mas digo que não se coaduna com a Fé Católica. Argumentar que fulano ou beltrano já escreveram artigos defendendo tal postura (‘da obediência/ desobediência seletiva’) é tentar justificar para si aquilo que se aponta como erro nos outros, o de elevar algo que está no status ‘opnativo’ (se não herético) ao de verdade aparentemente inconteste.

Explico-me: argumentar que tal e tal documento, por não ter as notas de um ato magisterial solene e que, portanto, não seriam infalíveis de por si, e, não sendo infalíveis por si, não teriam força cogente, podendo ser negligenciados, é uma argumentação que nasceu em meios modernistas. Prestem atenção: é uma argumentação que nasceu em meios modernistas. Tenho em mãos uma revista francesa de 1908 onde já consta tal denúncia ( La Foi Catholique, nº 1, disponível aqui http://www.liberius.net/livres/La_Foi_Catholique_(tome_1)_000000657.pdf ) pelo padre Bernard Gardeau que, ao explicar a gênese da origem modernista, com vistas a um assunto mais profundo (grau de autoridade do Decreto Lamentabili e da Encíclica Pascendi), chega ao cume de narrar um fato sui generis à página 75 e em tom de piada (sobre os graus de assentimento ao magistério, o mesmo padre revisa a matéria às páginas 70-72); qual seja esse fato sui generis, diga-se: o de um colega seu no sacerdócio que afirma serem somente obrigatórios os atos solenes dos Papas. Ora, o que as pessoas que defendem a ‘obediência/desobediência seletiva’ (em função de uma suposta não-infalibilidade do Magistério Ordinário) não se apercebem, o padre Bernard Gradeau o diz no mesmo texto mas, aqui, exemplificarei. 


Consintamos que, imediatamente antes do cvii ( em 1958, por exemplo ), apenas as definições ex cathedra fossem infalíveis; ora, se assim fosse, imaginemos a seguinte situação: Um fiel muito zeloso de Sua Igreja percebe que tanto o padre de sua paróquia quanto o Bispo de sua diocese não andam lá com muito juízo sobre tudo aquilo que diz respeito à edificação e salvação das almas dos fiéis e que, do púlpito, começam, aqui e ali, a fazerem concessões, hora aos divorciados, hora aos maçons, hora aos neomodernistas, hora aos neoliturgicistas, hora à má imprensa e ao democratismo liberal, e etc… Pois bem: nosso fiel Católico hipotético, indignado com tudo aquilo, mune-se de diversos documentos da Igreja para poder, como a própria Igreja sempre entendeu, exigir de seus pastores imediatos, a Fidelidade à Doutrina de Jesus Cristo Nosso Senhor. Nosso fiel Católico consegue marcar uma audiência com seu Bispo, ao qual está presente também o pároco. Assim é que, baseado em documentos da Igreja, o nosso fiel faz uma brilhante exposição de todos os temas e, ao final, ouve a resposta de ambos, padre e Bispo: 

“Meu filho, não há de se inquietar com tudo isso pois, desses documentos que usa, nenhum teem as quatro notas de infalibilidade promulgadas pelo Concílio Vaticano de 1870; não são infalíveis, não são obrigatórios.” 

Eis o nosso fiel hipotético agora triste, decepcionado e voltando para o seu lar: não há mais o que fazer… Voltando de nosso exemplo, poderíamos nos perguntar quais seriam alguns desses documentos que “não tendo as quatro notas de infalibilidade não seriam obrigatórios”; ei-los:


- Decet Romanum Pontificem, condenando Lutero e seu protestantismo, 
não é obrigatório 

- Auctorem Fidei, condenando o jansenismo, não é obrigatório

- Mirari Vos, condenando o liberalismo, não é obrigatório 

- Syllabus, condenando o racionalismo, o naturalismo e o liberalismo, não é obrigatório 

- In Eminenti, condenando a maçonaria, não é obrigatório 

- Humanus Genus, condenando a maçonaria, não é obrigatório 

- Pascendi, condenando o modernismo, não é obrigatório 

- Lamentabili, condenando a a exegese modernista da Sagrada Escritura, não é obrigatóro 

- Quas Primas, que reafirma a Doutrina de Cristo Rei, não é obrigatório 

- Mortalium Animos, que condena o ecumenismo modernista, não é obrigatório 

- Casti Connubii, que reafirma a Doutrina sobre do casamento, não é obrigatório 

- Mystici Corporis, sobre a unidade da Igreja, não é obrigatório 

- Ad Apostolorum Principeis, que reafirma a Doutrina da Igreja sobre a Sagração dos Bispos, não é obrigatório

- A ladainha do “não é obrigatório”… Eis que, depois de Trento, não há um ato Magisterial obrigatório não conexo ao Concílio Vaticano (de 1870), ou melhor, há só dois, os referentes à proclamação dos dogmas de Nossa Senhora (Imaculada Conceição e Assunção). Nesta lógica, como querem essas pessoas que sustentam que tais documentos “não tendo as quatro notas de infalibilidade não seriam obrigatórios” (por supostamente não serem infalíveis, o que geraria um vício de raciocínio), poderíamos honestamente perguntar:

Por que lutar contra a infiltração protestante na Igreja se o Papa que a promulgou (tal condenação) pode estar errado em seu juízo (e o estaria segundo o juízo modernista)? o mesmo modelo de pergunta caberia quanto à pertença de um eclesiástico à maçonaria… e por que não? Similarmente quanto aos demais documentos elencados: para que e por que defender o Matrimônio?, a correta exegese da Sagrada Escritura?, a realeza de Nosso Senhor sobre a sociedade?, a unidade da Igreja e, consequentemente, a verdade salvífica da pertença à vardadeira Igreja? para que denunciar o abuso sobre as Sagrações Episcopais nos meios “tradicionalistas” (que, de Fé, fere a unidade da Igreja), assim como o falso ecumenismo? Assim é que, décadas depois, a “tradição” tenta combater os erros do modernismo pautada pelos parâmetros do inimigo… luta insólita… e ainda há pessoas que creem haver real diferença material/ substancial entre ambas as táticas… há boa vontade, mas isso não basta pois, “de boa intenção em boa intenção, enche-se o inferno”… não é uma condenação que faço mas um apelo para que meus colegas católicos de boa vontade se apercebam do que estou a dizer (boa vontade real, em sentido sobrenatural; não ao gosto maçônico).

Não à toa afirmou o Cd Ottavianni em 2 de Março de 1953, em Aula Magna do Pontifício Ateneu Lateranense: 


“Adesão ao Magistério Ordinário. Surge aqui o problema da convivência da Igreja com o Estado laico. Sobre este ponto há católicos que estão espalhando idéias que não são inteiramente exatas. A muitos desses católicos não se pode negar nem o amor à Igreja, nem a reta intenção de encontrar um meio de possível adaptação às circunstâncias do tempo. Mas não é menos verdadeiro que a sua atitude lembra a do delicatus miles, que quer vencer sem combater, ou a do ingênuo que aceita uma insidiosa mão estendida sem perceber que essa mão o obrigará depois a passar o Rubicon na direção do erro e da injustiça. O principal erro, em que estes incorrem, é exatamente o de não acolherem em sua inteireza as armas da verdade e os ensinamentos que os Romanos Pontífices neste último século e em particular o reinante Pontífice Pio XII têm ministrado deliberadamente aos católicos em suas Encíclicas, Alocuções e Discursos de todo gênero. Para se justificarem, alegam eles que, no conjunto dos ensinamentos da Igreja, é preciso distinguir duas partes, uma permanente e outra transitória, a última das quais é um reflexo das condições particulares do tempo. Vezes demais, porém, atribuem essa feição de reflexos do tempo até aos princípios afirmados nos documentos pontifícios, princípios sobre os quais tem se mantido constante o ensinamento dos Papas – que fazem parte do patrimônio da doutrina católica. Nesta matéria, não pode ter aplicação a teoria do pêndulo, apresentada por alguns escritores para avaliar o alcance das Encíclicas nas várias épocas da história. “L’Église – escreveram – scande l’histoire du monde à la manière d’un pendule oscilant qui, soucieux de garder la mesure, maintient son mouvement en le renversant lorsqu’il juge le maximum d’amplitude atteint… Il y aurait toute une histoire des Encycliques à faire sous cet angle: ainsi en matière d’études bibliques: Divino Afflante Spiritu succède à Spiritus Paraclitus, Providentissimus. En matière de théologie ou politique: Summi Pontificatus, Non abbiamo bisogno, Ubi arcano Dei succèdent à Immortale Dei” (cf. Témoignage Chrétien, de 1 de Setembro de 1950, reproduzido em Doc. Cathol. de 8 de Outubro de 1950). 

Ora, se isto se houvesse de entender no sentido de que os princípios gerais e fundamentais do direito público eclesiástico, solenemente afirmados na encíclica Immortale Dei, refletem apenas momentos históricos do passado, enquanto, depois, o pêndulo dos ensinamentos de Pio XI e de Pio XII, nas suas encíclicas, teria atingido, em seu movimento de “renversement”, posições diferentes daquela, – a proposição seria de considerar-se inteiramente errônea, não só por não corresponder ao conteúdo das próprias Encíclicas, como também por ser teoricamente inadmissível. O reinante Pontífice ensina-nos, na Humani generis, como devemos acolher o magistério ordinário da Igreja, expresso nas encíclicas: 

“Não se deve acreditar que os ensinamentos das Encíclicas não exijam, per se, o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério ordinário, para o qual também valem as palavras: Quem vos ouve, a mim ouve (Lc 10, 16); além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, as mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica” (cf. A. A. S., vol. XLIII, p. 568). Temendo serem acusados de querer voltar à Idade Média, alguns de nossos escritores não ousam considerar como pertencentes à vida e ao direito da Igreja, em todos os tempos, as posições doutrinárias assumidas constantemente nas Encíclicas. Visa a estes a advertência de Leão XIII quando, recomendando aos católicos concórdia e união no combate aos erros, acrescenta: “Por outro lado cumpre resguardarem-se todos ou de estar, no que quer que seja, de conivência com as falsas opiniões, ou de combatê-las mais molemente do que comporta a verdade” (cf. Acta Leonis XIII, vol. V, p. 148).”

B) “Roma locuta est, Causa finita est”, Roma (a Sé Apostólica) falou, a causa está encerrada e, portanto, sobre tudo isso que vem se dizendo, deveríamos nos perguntar: 


“Qual a palavra inequívoca de Roma?”; para tanto existe um texto que é dos mais clarividentes que já pude ler em minha vida e que, sem exagero algum, mereceria uma vida inteira de reflexões e, além, em meu humilde entender, seria suficiente para, no plano intelectual, derrubar todos os sofismas atualmente em voga no meios “tradicionalistas” (principalmente brasileiro).

Aliás, o texto todo não se faz necessário mas, tão somente um parágrafo; Leão XIII em Sapientiae Christianae, §35, seguido de quatro notas do mesmo Magistério Pontifício: 

“Quanto à determinação dos limites da obediência, não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores de almas e, sobre todos, do Pontífice Romano, nas matérias de Dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia; nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa Fé pelo Magistério Ordinário e Universal da mesma como divinamente reveladas e, as quais, por definição[1] do Concílio Vaticano [de 1870], devem ser cridas com Fé Católica e Divina. Faz-se necessário, também, que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade dos bispos e, principalmente, desta Sé Apostólica. Vê-se facilmente a razoabilidade desta sujeição pois, efetivamente, das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus e outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à eterna salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete, por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo[2]: e eis a razão do porque compete ao Romano Pontífice julgar autoritativamente que coisas contenha o assim chamado Depósito da Fé [a Sagrada Escritura e a Tradiçã ] e que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é Bem e o que é Mal; o que se deve fazer ou deixar de fazer para conseguir a salvação eterna e, se isso não pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus[3] ou guia seguro da vida do homem[4]” 



[1]Constituição Dei Filius, § 18: “Por outro lado, com Fé Divina e Católica, deve-se crer tudo aquilo que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja propõe para crer como divinamente revelado, seja por meio de um juízo solene, seja por seu Magistério Ordinário e Universal” 

[2] Constituição Pastor Aeternus, § 7: “Ensinamos, por isso, e declaramos que a Igreja Romana possui, por disposição do Senhor [ ou seja, faz parte do depósito da Fé ], um primado de poder ordinário sobre todas as outras e que este poder de Jurisdição do Romano Pontifíce, sendo verdadeiramente episcopal, é imediato; consequentemente, os pastores de todos os graus e de todos os ritos, assim como os fiéis, seja individualmente, seja em conjunto, devem subordinação hierárquica e obediência ao Romano Pontífice, não apenas nas questões que dizem respeito à Fé e aos costumes, mas também naquelas que relativas à disciplina e ao governo da Igreja difundida sobre toda a Terra.” 

[3]Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, §§ 39-40 ( como desenvolvimento posterior da mesma doutrina ): “Porque Pedro, em força do Primado de Jurisdição não é, senão, Vigário de Cristo e, por isso mesmo, a Cabeça principal deste Corpo é uma só: Cristo; O qual, sem deixar de governar a Igreja misteriosamente por Si Mesmo, rege-a também de modo visível por mei daquele que faz as Suas vezes na Terra e, destarte, a Igreja, depois da gloriosa ascensão de Cristo aos Céus não está edificada só sobre Ele [Cristo], senão também sobre Pedro, entendido como fundamento visível. Que Cristo e Seu Vigário formam uma só Cabeça ensinou-o solenemente Bonifácio VIII na Carta Apostólica Unam Sanctam e seus predecessores não cessaram jamais de o repetir. 

[4]Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, Cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao Seu Vigário na Terra. Suprimida a cabeça visível [como fazem os grupos que praticam a “obediência/desobediência seletiva”] e rompidos os vínculos de unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o Corpo Místico do Redentor que já não pode ser visto e nem encontrado o porto da salvação por aqueles que o demandam” Quanto àqueles que querem conciliar a defesa integral da Tradição com a prática da ‘obediência seletiva’, restaria desdizerem as palavras infalíveis dos Pontífices supra-citados; aos que teimam em não ver os erros que soçobram a Igreja sem contudo vencê-la em definitivo precisariam, por coerência, demonstrar como palavras tão graves como as acima se adequam aos disparates do pós-concílio.” Terminada essa longa rememoração, espero ter sido claro, Bruno.

Um grande abraço e, conforme o exemplo de São José, Nos SS Corações de Jesus e Maria.”



______________________________________________________

E assim termina o texto que enviei ao sr Bruno, sr. Arai.

Um grande abraço e,
Conforme o exemplo de São José,
Nos SS Corações de Jesus e Maria,
Alexandre V.

Fonte: https://promariana.wordpress.com/2016/06/10/comentario-dos-erros-de-nougue-pode-iniciar-debate-proficuo/




Comentário do mesmo link supracitado:

«MAGISTÉRIO» EQUÍVOCO DO Pe. ÁLVARO CALDERON
O mundinho «tradicionalista» faria bem em ser guiado pelo «magistério» – é assim que Nougué o apresenta – mestre Álvaro Calderon. Ora, como veremos em seguida, este «mestre» cai em contínua contradição lógica nos trechos citados (A análise é baseada no trecho da apresentação da obra “A Candeia debaixo do Alqueire”, P. Alvaro Calderón, «Questões sobre o Concílio Vaticano II»), tanto porque quer impor uma obediência a um «magistério da Igreja» sem demonstrar que se trata do que é conforme ao próprio Evangelho e Ministério pontifício (na verdade – heretizante – Dr. Arnaldo XS), tanto por querer impor docilidade específica à autoridade da Igreja, sem respeitar os termos que define esta e sua obediência. Antes, dá por definido o que claramente prefere crer a respeito, para vergonhosamente legitimar a «nova igreja de Paulo 6º.


Conclui contrariando até os termos da «Imitação de Cristo», da qual se vale para afirmar que o súdito: “não deve julgar “o que se diz”, mas “quem o diz”: se o ensina ou manda a autoridade legítima, não lhe resta senão confiar em que o dito seja reto; só uma autoridade superior pode julgar se o ato é ou não reto. (!) Mas se o conceito original é justamente o oposto: “Não queiras saber quem o disse, mas ponha a mente no que é dito”!


Com estas inépcias Calderón «liquidaria» todo o santo ensinamento evangélico do “Cuidai que ninguém vos engane…”, e do anátema a quem trás outro Evangelho. Sim, para o fiel seria preciso pedir aos prelados no poder, eventualmente lobos vorazes, o que seja a fé que se pode crer e seguir. Eis a gênese do poder conciliar, preservado por esse «mundo tradicionalista» posto sob a pressão de «pecar» se… ao erigir-se em juízes da credibilidade de um «magistério supremo»… duvidando que se trate na verdade do «magistério» da contrafação suprema do «novo» evangelho, que esse «mestre» quer “com a sua própria autoridade” julgar ser magistério na «nova igreja de Paulo 6º»! Quanta miséria humana! A análise é baseada no trecho da apresentação da obra “A Candeia debaixo do Alqueire” (P. Alvaro Calderón). «Questões sobre o Concílio Vaticano II» que Nougué louva, ao mesmo tempo que discorda em alguns pontos. Ora se estes pontos são importantes, então não seria o caso de pôr em questão as próprias «compreenssões» desse «mestre». Sim, porque se toda a sua sabedoria serve para chegar e persistir na conclusão errônea, a que vale seu tomismo, mais que valeu ao mundo do Vaticano 2? E o mesmo se diga de nosso amigo gramático, Carlos Nougué!

O Sedevacantismo em Três Minutos