"Resumo do artigo do Padre Cekada refutando a afirmação da FSSPX de que os bispos do Novus Ordo sejam bispos válidos."
OS LEITORES da Revista Angelus [da FSSPX] provavelmente
ficaram surpresos no ano passado quando receberam a edição de dezembro de 2005, com seu artigo intitulado “Por que o novo rito da sagração episcopal é válido”. Como pode tamanho absurdo? E por que uma revista tradicionalista, publicada pela FSSPX, colocava na capa bispos concelebrantes do Novus Ordo?
Os tradicionalistas sempre se preocuparam com a validade da Missa Nova; mas a questão de saber se as Sagrações conferidas com os ritos pós-Vaticano II são válidas, raramente foi discutida, embora o clero ordenado por bispos sagrados no novo rito -- padres diocesanos, membros da Fraternidade de São Pedro, Instituto de Cristo Rei, etc. -- estejam oferecendo agora missas tradicionais em todos os lugares. Se os bispos que ordenaram esses padres não forem verdadeiros bispos, obviamente que as pessoas que assistem a essas missas adoram e recebem apenas pão.
Depois da eleição de Bento XVI em 2005, o tema naturalmente começou a surgir mais frequentemente. Joseph Ratzinger havia sido sagrado no novo rito em 28 de maio de 1977. Seria ele, além da questão de ser ou não um verdadeiro papa, um verdadeiro bispo mesmo?
No verão de 2005, um grupo de tradicionalistas Franceses publicou o primeiro volume da Rore Sanctifica, um dossiê do tamanho de um livro de documentações e comentários sobre o Rito da Sagração Episcopal de Paulo VI. (www.rore-sanctifica.org) O estudo apresentava na capa fotos lado a lado de Ratzinger e do Superior Geral da SSPX, Mons. Bernard Fellay, e concluia que o novo rito era inválido. (Três volumes adicionais apareceram desde então.)
Isso chamou a atenção da cúpula da FSSPX na Europa, que estava negociando com Bento XVI para obter um status especial na Igreja do Vaticano II. Como os superiores da FSSPX poderiam convencer os tradicionalistas a se unirem a um papa que pode não ser sequer um bispo de verdade?
Quando estive na FSSPX, mais de duas décadas atrás, o Padre Franz Schmidberger já promovia a ideia de que o novo rito de Sagração Episcopal era válido. Agora, entretanto, talvez tenha sido considerado pouco político que um membro tão proeminente da FSSPX apoiasse essa causa diretamente, pois [essa ideia] poderia ser sumariamente abatida ou, pior ainda, provocar uma repercussão/reação entre os fiéis.
Em vez disso, os Dominicanos em Avrillé, França, uma ordem religiosa tradicionalista na órbita da FSSPX, foram designados para tentar elaborar um caso convincente de validade, fornecendo assim aos superiores da FSSPX um pouco de espaço de manobra para "negação plausível". Fr. Pierre-Marie OP produziu, prontamente, um longo artigo defendendo a validade do novo rito. Isso apareceu no ano passado no relatório trimestral dos Dominicanos, Sel de la Terre.
Os superiores europeus da SSPX sempre consideraram a América como a terra dos "linha-duras", de mentalidade independente, então o artigo do Padre Pierre-Marie foi imediatamente traduzido para o inglês e publicado no The Angelus com uma tabela elaborada e atraente.
O artigo apresenta tabelas de comparação impressionantes com textos em latim e repleto de notas de rodapé. Uma nota editorial apregoa seu estilo "Tomista”, e o autor nos garante que irá “proceder de acordo com o método escolástico para tratar o assunto da forma mais rigorosa possível”.
Tudo isso pode intimidar o leitor casual a aceitar a validade do novo rito, ou pelo menos fazê-lo deixar [tal questão] de lado.
Mas as coisas não são o que parecem. As tabelas do Padre Pierre-Marie, após um exame atento, acabam sendo comparações de maçãs e laranjas [de coisas distintas]. Suas notas de rodapé não citavam trabalhos sobre teologia moral sacramental -- disciplina esta que trata da validade dos sacramentos. E apesar de seu suposto estilo “Tomista”, Padre Pierre-Marie nunca focou nas duas questões centrais:
(1) Que princípios a teologia católica emprega para determinar se uma forma sacramental (a fórmula essencial num rito sacramental) é válida ou inválida?
(2) Como esses princípios se aplicam ao novo rito de sagração episcopal?
Com esses dois pontos em mente, sentei-me para escrever um estudo meu sobre o novo rito. Por muitos anos esperei encontrar tempo para tratar apenas desse assunto, e já havia coletado uma grande quantidade de material de pesquisa.
O artigo resultante é intitulado "Absolutamente Nulo e Totalmente Inválido" (frase do pronunciamento do Papa Leão XIII sobre a invalidade das ordens Anglicanas), e publicado na Internet no site www.traditionalmass.org.
Concluí o artigo em 25 de março de 2006. Percebi mais tarde que esta data era o décimo quinto aniversário da morte do Arcebispo Lefebvre. Considerei isso providencial, porque o próprio Arcebispo me disse pessoalmente nos anos 1970 que considerava inválido o novo rito de consagração episcopal.
Segue um breve resumo do artigo. Convido os leitores a consultar o original (link acima) para mais detalhes.
I. Princípios Gerais
(1) Cada sacramento tem uma forma (fórmula essencial) que produz seu efeito sacramental. Quando uma mudança substancial de significado é introduzida na forma sacramental através da corrupção ou omissão de palavras essenciais, o sacramento torna-se inválido ("não funciona” ou não produz o efeito sacramental).
(2) As formas sacramentais aprovadas para uso nos ritos orientais da Igreja Católica, às vezes são diferentes nas palavras das formas de rito latino. No entanto, elas são as mesmas em substância e são válidos.
(3) Pio XII declarou que a forma para as Ordenações Sagradas (ou seja, para o diaconato, sacerdócio e episcopado) deve significar univocamente (inequivocamente) os efeitos sacramentais -- o poder da Ordem e a graça do Espírito Santo.
(4) Para conferir o episcopado, Pio XII designou como forma sacramental uma sentença no rito tradicional de consagração episcopal que expressa univocamente (a) o poder da Ordem que um bispo recebe, e (b) a graça do Espírito Santo.
II. Aplicação à Nova Forma
(1) A forma de Paulo VI para a consagração episcopal aparece em um prefácio especial no rito, e o texto completo da forma é o seguinte:
“Portanto, agora derrame sobre este escolhido aquele poder que provém de você, o Espírito governante que você deu ao seu amado Filho, Jesus Cristo, o Espírito dado por ele aos santos apóstolos, que fundaram a Igreja em todos os lugares para ser o seu templo para a glória incessante e louvor do seu nome. ”
Embora pareça mencionar a graça do Espírito Santo, a nova forma não parece especificar o poder da Ordem supostamente sendo conferida. Poderia [tal forma -- ainda assim] conferir o episcopado? Para responder esta pergunta, aplicamos os princípios estabelecidos na seção I.
(2) A reduzida forma de Paulo VI para a consagração episcopal não é idêntica às formas extensas de Rito Oriental e, ao contrário delas, não menciona os poderes sacramentais próprios somente de um bispo. (por exemplo, ordenações). As orações de Rito Oriental com as quais o Prefácio da sagração de Paulo VI mais se assemelha, ademais, são orações não sacramentais para as instalações dos Patriarcas Maronitas e Sírios, que já são bispos quando nomeados. Em suma, não se pode argumentar (como faz o artigo do Angelus) que a forma de Paulo VI está “em uso em dois ritos orientais certamente válidos” e, portanto, válida.
(3) Vários textos antigos (Hipólito, as Constituições Apostólicas e o Testamento de Nosso Senhor) compartilham alguns elementos comuns com o Prefácio da Sagração de Paulo VI que envolve a nova forma, e o artigo do The Angelus os cita como evidência para apoiar o argumento de que o novo rito seja válido. Mas esses textos foram todos “reconstruídos”, são de origem questionável, podem não representar o uso litúrgico real ou apresentar outros problemas. Não há evidências de que fossem formas sacramentais "aceitas e usadas pela Igreja como tal" -- um critério que a constituição de Pio XII sobre a Sagrada Ordem estabelece. Portanto, esses textos não fornecem nenhuma evidência confiável para apoiar o argumento da validade da forma de Paulo VI.
(4) O problema principal na nova forma gira em torno do termo Espírito governante (Spiritus principalis em latim). Antes e depois da promulgação do Rito de Consagração Episcopal de 1968, o significado desta expressão suscitou preocupações sobre se ela significaria suficientemente o sacramento. Até mesmo um bispo da comissão do Vaticano que criou o novo rito levantou essa questão.
(5) Dom Bernard Botte, o modernista que foi o principal criador do novo rito, sustentou que, para o cristão do século III, o Espírito governante conotava o episcopado, porque os bispos têm “o espírito de autoridade” como “governantes da Igreja. ” Spiritus principalis significa “o dom de um Espírito próprio de um líder”.
(6) Esta explicação foi falsa e enganosa. Referência a dicionários, um comentário das Escrituras, os Padres da Igreja, um tratado dogmático, e cerimônias de investidura não sacramentais de Rito Oriental revelam que, entre uma dúzia de significados diferentes, e às vezes contraditórios, o Espírito governante não significa especificamente o episcopado em geral ou a plenitude das Sagradas Ordens que o bispo possui.
(7) Antes de surgir a polêmica sobre isso, o próprio Dom Botte chegou a dizer que não via como a omissão da expressão Espírito governante mudaria a validade do rito de consagração.
(8) O novo formulário falha em não cumprir dois critérios para o formulário das Sagradas Ordens estabelecidas por Pio XII. (a) Porque o termo Espírito governante é capaz de significar muitas coisas e pessoas diferentes, ele não significa univocamente o efeito sacramental. (b) A nova forma carece de qualquer termo que conota mesmo de forma equivocada o poder da Ordem que um bispo possui -- a "plenitude do sacerdócio de Cristo no ofício episcopal e na ordem" ou "a plenitude ou totalidade do ministério sacerdotal".
(9) Por estas razões, a nova forma constitui uma mudança substancial no significado da forma sacramental de atribuição do episcopado.
(10) Uma mudança substancial no significado de uma forma sacramental, de acordo com os princípios da teologia moral sacramental, torna um sacramento inválido.
III. Conclusão: Um Sacramento Inválido
Assim, uma consagração episcopal conferida com a forma sacramental promulgada por Paulo VI em 1968 é inválida -- ou seja, não pode criar um bispo real.
Padres e outros bispos que recebem suas ordens de tais bispos são eles próprios, então, invalidamente ordenados/sagrados. Conseqüentemente, os sacramentos que eles conferem ou confeccionam, que dependem do caráter sacerdotal ou episcopal (Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema Unção, Ordens Sagradas), também são inválidos.
IV. Respostas às objeções.
(1) “O contexto torna a forma válida.”
A linguagem em outras partes do rito não pode curar esse defeito, porque um elemento essencial da forma (o poder da Ordem) não é apenas ambíguo, mas totalmente ausente.
(2) “O formulário foi aprovado pelo papa”.
Segundo Trento e Pio XII, a Igreja não tem o poder de mudar a substância de um sacramento. A omissão do poder da Ordem na nova forma muda a substância de um sacramento, portanto, mesmo que Paulo VI tivesse sido um verdadeiro papa, ele não teria o poder de fazer tal mudança. Na verdade, sua tentativa de fazer isso prova que ele não era um verdadeiro papa.
* * * * * A RAZÃO pela qual a sagração dos bispos do rito do Novus Ordo é inválida pode ser resumida em uma frase: Os modernistas mudaram as palavras essenciais ao remover a ideia da plenitude do sacerdócio.
Meu artigo “Absolutamente Nulo e Totalmente Vazio” está disponível em www.traditionalmass.org. Aqueles que não têm acesso à Internet podem escrever para o endereço abaixo para obter uma cópia impressa gratuita.
Convido os leitores a fotocopiar e distribuir o artigo a outros católicos tradicionais, especialmente a clérigos e leigos filiados à FSSPX, muitos dos quais talvez já tenham sérias reservas sobre a validade do novo rito.
Concluo com uma anedota pessoal: Em agosto de 1977, um tradicionalista da velha guarda me passou a citação favorita do Padre Carl Pulvermacher, um capuchinho que tinha acabado de começar a trabalhar com a FSSPX, e que mais tarde escreveria e imprimiria pessoalmente a Revista The Angelus; “Uma vez que não haja mais padres válidos”, Padre Carl dizia: "eles vão permitir a missa em latim". Palavras proféticas - mas pouco poderia ele ter suspeitado que sua própria revista e os próprios superiores da FSSPX um dia ajudariam a cumpri-las! (Maio de 2006)
Para obter uma cópia impressa de “Absolutamente Nulo e Totalmente Vazio”, entre em contato com: St. Gertrude the Great Church, 4900 Rialto Road, West Chester OH 45069, 513.645.4212. Uma doação para cobrir a postagem é sempre bem-vinda.
Também sou sedevacantista, mas não concordo com as sagrações episcopais sem mandato apostólico. E prefiro não receber nunca os sacramentos a ir a sacerdotes ordenados por esses bispos sem mandato. A proibição de sagrar bispos sem mandato é de direito divino - portanto é intrinsecamente ilícito fazer isso. Deus nos livre dessa abominação que é também o falso episcopado sedevacantista ou tradicionalista!
ReplyDeletePerdão por eu ter entrado num tema que não é o do posto; é que a invalidade das sagrações na igreja conciliar me lembrou da ilicitude das sagrações entre sedevacantistas e tradicionalistas. Em meu blog, Noite Escura da Igreja, cujo endereço está meu perfil, desenvolvo a questão.
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