A Igreja não tem garantias de que ela sempre terá um papa (sem interrupções); mas quando ela possui um, é garantida à ela um que seja Católico.

Tuesday, September 4, 2018

CONDIÇÕES EM QUE SE PODE VOTAR EM CANDIDATOS INDIGNOS

*Nota prévia: Que a indolência e a escrupulosidade não impeçam os Católicos e as pessoas de boa vontade de votarem por não termos um perfeito candidato católico, pois é óbvio que moralmente falando um candidato se sobressai sobre todos os outros em praticamente todos os aspectos. Que esse excerto possa ajudá-los a vencer tal fraqueza.
___________________________________



(4) "Pelo termo “candidatos indignos” não queremos dizer necessariamente homens cujas vidas privadas são moralmente repreensíveis, mas aqueles que, se eleitos, causariam graves danos ao Estado ou à religião, como por exemplo, homens de temperamento vacilante que temem fazer decisões.

Na vida prática, muitas vezes é difícil determinar se um determinado candidato é digno ou indigno, porque parece haver pouca coisa sobre a qual julgar com precisão, especialmente em eleições locais ou municipais. Isso não quer dizer que todo católico seja necessariamente o melhor homem para o cargo e que todo não-católico não seja; nem que todo católico promova os interesses do bem comum do estado e religião e que o não-católico não o faça. Mesmo que um homem tenha um caráter esterlino em sua vida privada, ele não se mostrará necessariamente competente em cargos públicos. Às vezes também, como São Roberto Belarmino apontou em seu De laicis [175], os chamados governantes do mal podem fazer mais bem do que mal, como Saul e Salomão. É melhor para o estado ter um governante do mal do que nenhum governante, pois onde não há governante, o estado não pode durar muito tempo, como o sábio Salomão observou: “Onde não há governador, o povo fracassará”. [176]
Quando candidatos indignos estão concorrendo a um cargo, normalmente um cidadão não tem a obrigação de votar neles. De fato, ele não teria permissão para votar neles se houvesse qualquer maneira razoável de eleger um homem digno, seja organizando outro partido, usando o método “write in”, ou por qualquer outro meio lícito. Por outro lado, seria lícito votar em um homem indigno se a escolha fosse apenas entre candidatos indignos; e pode até ser necessário votar em um candidato indigno (se a votação fosse limitada a tais personalidades) e mesmo para alguém que prejudicaria a Igreja, desde que a eleição fosse apenas uma escolha entre homens indignos e a votação nos menos indignos impedissem a eleição de outro mais indigno.
Como o ato de votar é bom, é lícito votar em um candidato indigno desde que haja uma causa proporcional para o mal feito e o bem perdido. Essa consideração parece simplesmente ao ato de votar em si e não considera outros fatores como escândalo, encorajamento de homens indignos e uma má influência sobre outros eleitores. Obviamente, se algum ou todos esses outros fatores estiverem presentes, a causa que justifica a votação para um candidato indigno teria que ser proporcionalmente mais grave. [177]

Lehmkuhl diz que nunca é permitido votar absolutamente para um homem de princípios malignos, mas, hipoteticamente, pode ser permitido se a eleição for entre homens de princípios malignos. Então, deve-se votar no que é menos mau (1) se ele fizer saber o motivo de sua escolha; (2) se a eleição é necessária para excluir um candidato pior. [178] O mesmo autor em seu Casus conscientiae lista o argumento geral, acrescentando que não deve haver aprovação do homem indigno ou de seu programa. [179]

Tanquerey declara que, se a votação é entre um socialista e outro liberal, o cidadão pode votar no menos mal, mas deve declarar publicamente por que está votando dessa maneira, para evitar qualquer escandalum pusillorum. [180] Prümmer diz o mesmo. [181] Na verdade, porém, nos Estados Unidos e em outros países onde a votação é secreta, parece não haver necessidade de declarar a maneira de votar.

Vários autores, incluindo Ubach, Merkelbach, Iorio, Piscetta-Gennaro, e Sabetti-Barrett, permitem cooperação material na eleição de um candidato indigno quando há dois homens indignos concorrendo para o cargo. Ubach acrescenta este ponto: (1) Não deve haver cooperação no mal que o homem traz à sociedade após assumir o cargo; (2) A votação não deve ser tomada como uma aprovação do candidato ou de sua indignidade. Merkelbach afirma que essa cooperação pode ser lícita por acidente se não houver esperança de que homens bons sejam eleitos sem votar nos maus na mesma eleição.

Em seu Casus Genicot, [186] estabelece um caso de uma eleição entre um liberal e um comunista. Para evitar escândalo, o cidadão deve dar razões para votar no liberal. Não se apoia o candidato maligno, mas simplesmente aplica o princípio do duplo efeito. Este autor também diz que uma pessoa pode usar uma reserva mental prometendo votar em um homem indigno.


O Cardeal Amette, Arcebispo de Paris, implica a legitimidade de votar em um candidato indigno quando ele escreve sobre votar num [candidato] menos digno. “Seria legal lançá-los como candidatos", nos diz ele, "embora não satisfizessem totalmente todas as nossas demandas legítimas, nos levando a esperar deles uma linha de conduta útil ao país, ao invés de darem seus votos para aqueles cujo programa seria de fato mais perfeito, mas cuja derrota quase certa poderia abrir as portas para os inimigos da religião e da ordem social. ”[187]

Assim, podemos dizer que é permitido votar em candidatos indignos (isto é, dar cooperação material) se estes forem o único tipo de homens na lista de votos; a fim de excluir os mais indignos; a fim de garantir a eleição de alguém que é indigno ao invés de votar em um bom homem cuja derrota é certa; e quando a lista é misturada, contendo homens dignos e indignos, de modo que um cidadão pode votar no primeiro apenas votando no segundo ao mesmo tempo."


Rev. Titus Cranny, S.A., M.A.., S.T.L.
The Catholic University of America Press,Washington, D.C., 1952

(*sublinhados nossos)

176. Prov. 11:14
177. “Omnes fere moderni theologi concedunt electionem mali deputati non esse quid intrinsecum malum, ac proinde aliquando per accidens licere ad avertenda majora mala.” Prümmer, op. Cit., 2, 604.
178. Compendium 343.
179. Op. cit., 1, 729.
180. Op. cit., 3, 981.
181. Op. cit., 2, 604.
181a Op. cit., 1, 115.
182. Op. cit., 1, 786.
183. Op. cit., 2, 161.
184. Op. cit., 4, 26, 4.
185. Op. cit., 262.
186. Op. cit., 138.
187. Ryan-Boland, 207-208.


Sunday, May 20, 2018

Canonizações e infalibilidade




    Santo Papa Paulo VI ???

Mais uma canonização do Novo Ordo parece ter data marcada para sair do forno (14/10/18), dessa vez em relação ao “grande” modelo de santidade, Paulo VI, que regeu a segunda parte do Concílio Vaiprocano II e compilou a missa nova com outros seis protestantes. 


A Fraternidade São Pio X e a dita Resistência, encontram-se novamente numa encruzilhada, afinal...

Em relação ao ensinamento das canonizações e sua infalibilidade, na história da Igreja, tivemos: 

São Boaventura, São Belarmino, dentre outros, ensinando que supor que a Igreja possa errar numa canonização é pecado ou heresia.”[1]

Ao passo que Suarez, Azorius, Gotti, etc., mantinham que tal suposição seria "ao menos “próximo a heresia”.[2]

E, por fim, culmina-se o ensino da Igreja através de seu Doutor Comum, São Tomás de Aquino:

“...o Soberano Pontífice é guiado de uma maneira especial, pela influência infalível do Espírito Santo, quando canoniza os santos.” [3]

Portanto, a turma do “Reconhecer e Resistir” deveria ser ao menos coerente e admitir que, perante tal cenário, só existem duas opções: 

1. Ou esses senhores se passando por papas não possuem autoridade sobre os Católicos (não podendo, assim, serem papas, já que a própria palavra Papa implica ter autoridade, dada por Deus, sobre os Católicos), ou 

2. que preparem para venerar e/ou não-criticar todos esses "santos" conciliares.

Essa “terceira opção” inventada pela Fraternidade São Pio X, ou seja, a de que um verdadeiro papa possa canonizar hereges e apóstatas para serem seguidos por todos os católicos do mundo inteiro, como “modelo de santidade”, tendo até estátuas e Igrejas dedicadas a eles... Essa posição, caros leitores, NÃO é católica.

E a lista de novos “santos” vai crescendo a tal ponto que, no futuro, poderemos testemunhar até uma ladainha ecoando das capelas que negam admitir a óbvia e notória vacância da Sé de São Pedro:

“São José Maria Escriva, Rogai por nós 
São João Paulo II, 
Rogai por nós 
São João XXIII,
Rogai por nós 
São Paulo VI,
Rogai por nós 
São Bento XVI,
Rogai por nós 
São Francisco I, 
Rogai por nós....."

___________________

[1]The great means of salvation and perfection, St. Alphonsus De Liguori - Invocation of Saints III #4, Pág.23
[2] idem
[3] idem

Francisco não é Papa ou sequer Católico (II)

Friday, July 7, 2017

"A autoridade doutrinária das alocuções papais" - Monsenhor Joseph Clifford Fenton

Apesar do fato de não existir nada na literatura teológica sobre o tratamento adequado das alocuções papais, todo sacerdote e
particularmente todo professor de teologia sagrada, deveria saber se, e em quais circunstâncias, essas alocuções dirigidas pelos Soberanos Pontífices aos grupos privados, são para ser consideradas como autoritárias, como expressões reais do Magistério ordinário do Pontífice Romano. E, especialmente por causa da tendência de um minimalismo insalubre atual neste país e em outros lugares do mundo de hoje, eles também deveriam saber como a doutrina deve ser estabelecida nas alocuções e nos outros veículos do magistério ordinário do Santo Padre, se for para serem aceitos como autoritários (oficiais). Este breve documento tentará considerar e responder estas perguntas.

A primeira questão a ser considerada é a seguinte: Pode um discurso dirigido pelo Romano Pontífice a um grupo particular, um grupo que de forma alguma pode ser considerado como representante da Igreja Romana ou da Igreja universal, conter autoritários ensinamentos doutrinários para a Igreja universal?

A resposta clara e inequívoca a esta pergunta está contida na carta encíclica do Santo Padre Humani Generis, publicada em 12 de agosto de 1950. Segundo este documento: "Se em suas Actas os Sumos Pontífices tem o cuidado em prestar uma decisão num ponto que até aqui tem sido contestado, é óbvio para todos que este ponto, de acordo com a mente e vontade destes mesmos Pontífices, não pode mais ser considerado como uma questão aonde os teólogos podem livremente debater entre eles ". [6]

Portanto, no ensino da Humani Generis, qualquer decisão doutrinal tomada pelo Papa e incluída em sua "Acta" é autoritária. Agora, muitas das alocuções feitas pelo Soberano Pontífice a grupos privados estão incluídas na Acta do próprio Soberano Pontífice, como uma seção da Acta Apostolicae Sedis. Logo, qualquer decisão doutrinal tomada em uma dessas alocuções que for publicada na "Acta" do Santo Padre é autoritária e vinculativa para todos os membros da Igreja universal.

Há, de acordo com as palavras da Humani Generis, uma decisão doutrinária autoritária sempre que os Pontífices Romanos, em suas "Actas", "de re hactenus controversa data opera sententiam ferunt". Quando esta condição é cumprida, mesmo em uma alocução originalmente entregue a um grupo particular, mas subseqüentemente publicada como parte da "Acta" do Santo Padre, um juízo doutrinário autoritário foi proposto à Igreja universal. Todos aqueles dentro da Igreja são obrigados, sob pena de pecado grave, a aceitar esta decisão...

Agora, questões poderão surgir: Existe alguma forma particular que o Romano Pontífice seja obrigado a seguir ao estabelecer uma decisão doutrinária, quer positiva, quer negativa? O Papa precisa declarar, de forma específica e explícita, que pretende emitir uma decisão doutrinária sobre esse ponto em particular? Seria necessário que ele se referisse explicitamente ao fato de que até então havia um debate entre os teólogos sobre a questão que ele vai decidir?

Certamente não há nada na lei constitucional divinamente estabelecida da Igreja Católica que, de alguma forma, justificaria uma resposta afirmativa a qualquer dessas investigações. A autoridade doutrinária do Santo Padre deriva da enorme responsabilidade que o Senhor depositou sobre ele em São Pedro, cujo qual ele é sucessor. Nosso Senhor deu poderes ao Príncipe dos Apóstolos e, por meio dele, a todos os seus sucessores até o fim dos tempos, com a comissão de nutrir e servir de pastor para cuidar de Seus cordeiros e Suas ovelhas. Incluído nessa responsabilidade estava a obrigação e, é claro, o poder de confirmar a fé de seus irmãos cristãos. E disse o Senhor: Simão, Simão, eis que Satanás desejou ter-te, para que vos peneire como trigo, mas eu orei por ti, para que a tua fé não falhasse, e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos. "[8]

São Pedro teve e tem, em seu sucessor, o dever e o poder de confirmar seus irmãos na fé, para que cuide de suas necessidades doutrinárias. Incluído em sua responsabilidade está a obrigação óbvia de selecionar e empregar os meios que ele julgue mais eficazes e aptos para a realização do fim que Deus confiou-lhe atingir. E nesta época, quando a palavra impressa possui um primado manifesto no campo da difusão de idéias, os Soberanos Pontífices optaram por trazer seu ensinamento oficial, a doutrina em que realizam a obra de instrução que Deus lhes ordenou a fazer para o povo de Cristo, através do meio da palavra impressa na "Acta" publicada.

A Humani Generis lembra-nos que as decisões doutrinais estabelecidas na "Acta" do Santo Padre são manifestamente autoritárias (oficiais) "de acordo com a mente e a vontade" dos Pontífices que emitiram essas decisões. Assim, onde quer que haja um juízo doutrinário expresso na "Acta" de um Soberano Pontífice, é claro que o Pontífice entende que a decisão é autoritária (oficial) e deseja que assim ela seja.

Agora, quando o Papa, em sua "Acta", apresenta como parte da doutrina Católica, ou como um ensinamento genuíno da Igreja Católica, alguma tese que até então havia sido contrária nas escolas de teologia sagrada, mesmo legitimamente, ele está manifestadamente tomando uma decisão doutrinária. Isto é certamente verdade mesmo quando, ao fazer sua declaração, o Papa não afirma explicitamente que está emitindo um juízo doutrinário e, claro, mesmo quando não se refere à existência de uma controvérsia ou debate entre os teólogos sobre tal assunto até o momento de seu próprio pronunciamento. Tudo o que é necessário é que esse ensinamento, até então contraposto nas escolas teológicas, seja agora estabelecido como o ensinamento do Soberano Pontífice, ou como "doctrina catholica".

Os teólogos privados não possuem o direito de estabelecer o que acreditam ser as condições sob as quais, o ensino apresentado na "Acta" do Romano Pontífice, pode ser aceito como autoritário. Este é, ao contrário, o dever e a prerrogativa do próprio Pontífice Romano. O presente Santo Padre exerceu esse direito e cumpriu o seu dever ao afirmar claramente que qualquer decisão doutrinal que o Bispo de Roma tenha tido o trabalho de tomar e inserir em sua "Acta", deve ser recebido como genuinamente autoritário.
De acordo com o ensinamento da Humani Generis, parece claro que qualquer decisão doutrinária expressa pelo Soberano Pontífice no curso de uma alocução entregue a um grupo privado deve ser aceita como autoritária quando, e se, essa alocução for publicada pelo Soberano Pontífice como parte de sua própria "Acta". Agora, devemos considerar esta questão final: Que obrigação cabe a um Católico em uma decisão doutrinária autoritária tomada pelo Soberano Pontífice e comunicada à Igreja universal dessa maneira?

O texto da própria Humani Generis nos fornece uma resposta mínima. Isto é o que encontramos na frase que já citámos: "E se, na sua Acta, os Sumos Pontífices tomam o cuidado de tomar uma decisão sobre um ponto até agora contestado, é óbvio para todos que este ponto, de acordo com a mente e a vontade destes mesmos Pontífices, não podem mais ser considerados como uma questão que os teólogos possam livremente debater entre si."
Os teólogos legitimamente discutem e disputam entre si questões doutrinárias que o magistério autoritário da Igreja Católica ainda não resolveu. Uma vez que o magistério expressa uma decisão e comunica essa decisão à Igreja universal, o primeiro e mais óbvio resultado de sua declaração deve ser a cessação do debate sobre o que foi decidido. Um homem definitivamente não age e nem poderia agir como um teólogo, como um professor da verdade Católica, ao contestar contra uma decisão tomada pela competente autoridade doutrinária do Corpo Místico de Cristo na terra.



(A autoridade doutrinária das alocuções papais)

[1] Denz., 1640.
[2] The most important of these allocutions was the Singulari quadam, delivered on Dec. 9, 1854, the day after the solemn definition of the dogma of the Immaculate Conception, to the Cardinals and Bishops gathered in Rome for the definition.
[3] The Latin text and the English translation of the Si diligis are printed in The American Ecclesiastical Review, CXXXI, 2 (Aug., 1954), 127-37.  The English translation of the Magnificate Dominum is carried in AER, CXXXII, 1 (Jan., 1955), 52-63.  For a brief commentary on the Si diligis, cf. Fenton, The Papal Allocution 'Si diligis,' AER, CXXXI, 3 (Sept., 1954), 186-98.
[4] The English translation of the Ci riesce was printed in AER, CXXX, 2 (Feb., 1954), 129-38.  The same issue of AER carries a brief commentary on this allocution.  Cf. Fenton, The Teachings of the 'Ci riesce,' ibid., 114-23.
[5] The English translation of the allocution Vous avez voulu is printed in AER, CXXXIII, 5 (Nov., 1955), 340-51.  A commentary on one section of this allocution is carried in the same issue.  Cf. Fenton, The Holy Father's Statement on Relations between the Church and the State, ibid., 323-31.
[6] Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 389.
[7] Cf. John, 21: 15-19.
[8] Luke, 22:31 f.
[9] Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 388.
[10] The words are quoted from the Vatican Council's [Vatican I] constitution Dei Filius, Denz., 1820.
[11] Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 388 f.
[12] Denz., 1684.