Apesar do fato de não existir nada na literatura teológica sobre o tratamento adequado das alocuções papais, todo sacerdote e
particularmente todo professor de teologia sagrada, deveria saber se, e em quais circunstâncias, essas alocuções dirigidas pelos Soberanos Pontífices aos grupos privados, são para ser consideradas como autoritárias, como expressões reais do Magistério ordinário do Pontífice Romano. E, especialmente por causa da tendência de um minimalismo insalubre atual neste país e em outros lugares do mundo de hoje, eles também deveriam saber como a doutrina deve ser estabelecida nas alocuções e nos outros veículos do magistério ordinário do Santo Padre, se for para serem aceitos como autoritários (oficiais). Este breve documento tentará considerar e responder estas perguntas.
A primeira questão a ser considerada é a seguinte: Pode um discurso dirigido pelo Romano Pontífice a um grupo particular, um grupo que de forma alguma pode ser considerado como representante da Igreja Romana ou da Igreja universal, conter autoritários ensinamentos doutrinários para a Igreja universal?
A resposta clara e inequívoca a esta pergunta está contida na carta encíclica do Santo Padre Humani Generis, publicada em 12 de agosto de 1950. Segundo este documento: "Se em suas Actas os Sumos Pontífices tem o cuidado em prestar uma decisão num ponto que até aqui tem sido contestado, é óbvio para todos que este ponto, de acordo com a mente e vontade destes mesmos Pontífices, não pode mais ser considerado como uma questão aonde os teólogos podem livremente debater entre eles ". [6]
Portanto, no ensino da Humani Generis, qualquer decisão doutrinal tomada pelo Papa e incluída em sua "Acta" é autoritária. Agora, muitas das alocuções feitas pelo Soberano Pontífice a grupos privados estão incluídas na Acta do próprio Soberano Pontífice, como uma seção da Acta Apostolicae Sedis. Logo, qualquer decisão doutrinal tomada em uma dessas alocuções que for publicada na "Acta" do Santo Padre é autoritária e vinculativa para todos os membros da Igreja universal.
Há, de acordo com as palavras da Humani Generis, uma decisão doutrinária autoritária sempre que os Pontífices Romanos, em suas "Actas", "de re hactenus controversa data opera sententiam ferunt". Quando esta condição é cumprida, mesmo em uma alocução originalmente entregue a um grupo particular, mas subseqüentemente publicada como parte da "Acta" do Santo Padre, um juízo doutrinário autoritário foi proposto à Igreja universal. Todos aqueles dentro da Igreja são obrigados, sob pena de pecado grave, a aceitar esta decisão...
Agora, questões poderão surgir: Existe alguma forma particular que o Romano Pontífice seja obrigado a seguir ao estabelecer uma decisão doutrinária, quer positiva, quer negativa? O Papa precisa declarar, de forma específica e explícita, que pretende emitir uma decisão doutrinária sobre esse ponto em particular? Seria necessário que ele se referisse explicitamente ao fato de que até então havia um debate entre os teólogos sobre a questão que ele vai decidir?
particularmente todo professor de teologia sagrada, deveria saber se, e em quais circunstâncias, essas alocuções dirigidas pelos Soberanos Pontífices aos grupos privados, são para ser consideradas como autoritárias, como expressões reais do Magistério ordinário do Pontífice Romano. E, especialmente por causa da tendência de um minimalismo insalubre atual neste país e em outros lugares do mundo de hoje, eles também deveriam saber como a doutrina deve ser estabelecida nas alocuções e nos outros veículos do magistério ordinário do Santo Padre, se for para serem aceitos como autoritários (oficiais). Este breve documento tentará considerar e responder estas perguntas.
A primeira questão a ser considerada é a seguinte: Pode um discurso dirigido pelo Romano Pontífice a um grupo particular, um grupo que de forma alguma pode ser considerado como representante da Igreja Romana ou da Igreja universal, conter autoritários ensinamentos doutrinários para a Igreja universal?
A resposta clara e inequívoca a esta pergunta está contida na carta encíclica do Santo Padre Humani Generis, publicada em 12 de agosto de 1950. Segundo este documento: "Se em suas Actas os Sumos Pontífices tem o cuidado em prestar uma decisão num ponto que até aqui tem sido contestado, é óbvio para todos que este ponto, de acordo com a mente e vontade destes mesmos Pontífices, não pode mais ser considerado como uma questão aonde os teólogos podem livremente debater entre eles ". [6]
Portanto, no ensino da Humani Generis, qualquer decisão doutrinal tomada pelo Papa e incluída em sua "Acta" é autoritária. Agora, muitas das alocuções feitas pelo Soberano Pontífice a grupos privados estão incluídas na Acta do próprio Soberano Pontífice, como uma seção da Acta Apostolicae Sedis. Logo, qualquer decisão doutrinal tomada em uma dessas alocuções que for publicada na "Acta" do Santo Padre é autoritária e vinculativa para todos os membros da Igreja universal.
Há, de acordo com as palavras da Humani Generis, uma decisão doutrinária autoritária sempre que os Pontífices Romanos, em suas "Actas", "de re hactenus controversa data opera sententiam ferunt". Quando esta condição é cumprida, mesmo em uma alocução originalmente entregue a um grupo particular, mas subseqüentemente publicada como parte da "Acta" do Santo Padre, um juízo doutrinário autoritário foi proposto à Igreja universal. Todos aqueles dentro da Igreja são obrigados, sob pena de pecado grave, a aceitar esta decisão...
Agora, questões poderão surgir: Existe alguma forma particular que o Romano Pontífice seja obrigado a seguir ao estabelecer uma decisão doutrinária, quer positiva, quer negativa? O Papa precisa declarar, de forma específica e explícita, que pretende emitir uma decisão doutrinária sobre esse ponto em particular? Seria necessário que ele se referisse explicitamente ao fato de que até então havia um debate entre os teólogos sobre a questão que ele vai decidir?
Certamente não há nada na lei constitucional divinamente estabelecida da Igreja Católica que, de alguma forma, justificaria uma resposta afirmativa a qualquer dessas investigações. A autoridade doutrinária do Santo Padre deriva da enorme responsabilidade que o Senhor depositou sobre ele em São Pedro, cujo qual ele é sucessor. Nosso Senhor deu poderes ao Príncipe dos Apóstolos e, por meio dele, a todos os seus sucessores até o fim dos tempos, com a comissão de nutrir e servir de pastor para cuidar de Seus cordeiros e Suas ovelhas. Incluído nessa responsabilidade estava a obrigação e, é claro, o poder de confirmar a fé de seus irmãos cristãos. E disse o Senhor: Simão, Simão, eis que Satanás desejou ter-te, para que vos peneire como trigo, mas eu orei por ti, para que a tua fé não falhasse, e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos. "[8]
São Pedro teve e tem, em seu sucessor, o dever e o poder de confirmar seus irmãos na fé, para que cuide de suas necessidades doutrinárias. Incluído em sua responsabilidade está a obrigação óbvia de selecionar e empregar os meios que ele julgue mais eficazes e aptos para a realização do fim que Deus confiou-lhe atingir. E nesta época, quando a palavra impressa possui um primado manifesto no campo da difusão de idéias, os Soberanos Pontífices optaram por trazer seu ensinamento oficial, a doutrina em que realizam a obra de instrução que Deus lhes ordenou a fazer para o povo de Cristo, através do meio da palavra impressa na "Acta" publicada.
A Humani Generis lembra-nos que as decisões doutrinais estabelecidas na "Acta" do Santo Padre são manifestamente autoritárias (oficiais) "de acordo com a mente e a vontade" dos Pontífices que emitiram essas decisões. Assim, onde quer que haja um juízo doutrinário expresso na "Acta" de um Soberano Pontífice, é claro que o Pontífice entende que a decisão é autoritária (oficial) e deseja que assim ela seja.
Agora, quando o Papa, em sua "Acta", apresenta como parte da doutrina Católica, ou como um ensinamento genuíno da Igreja Católica, alguma tese que até então havia sido contrária nas escolas de teologia sagrada, mesmo legitimamente, ele está manifestadamente tomando uma decisão doutrinária. Isto é certamente verdade mesmo quando, ao fazer sua declaração, o Papa não afirma explicitamente que está emitindo um juízo doutrinário e, claro, mesmo quando não se refere à existência de uma controvérsia ou debate entre os teólogos sobre tal assunto até o momento de seu próprio pronunciamento. Tudo o que é necessário é que esse ensinamento, até então contraposto nas escolas teológicas, seja agora estabelecido como o ensinamento do Soberano Pontífice, ou como "doctrina catholica".
Os teólogos privados não possuem o direito de estabelecer o que acreditam ser as condições sob as quais, o ensino apresentado na "Acta" do Romano Pontífice, pode ser aceito como autoritário. Este é, ao contrário, o dever e a prerrogativa do próprio Pontífice Romano. O presente Santo Padre exerceu esse direito e cumpriu o seu dever ao afirmar claramente que qualquer decisão doutrinal que o Bispo de Roma tenha tido o trabalho de tomar e inserir em sua "Acta", deve ser recebido como genuinamente autoritário.
De acordo com o ensinamento da Humani Generis, parece claro que qualquer decisão doutrinária expressa pelo Soberano Pontífice no curso de uma alocução entregue a um grupo privado deve ser aceita como autoritária quando, e se, essa alocução for publicada pelo Soberano Pontífice como parte de sua própria "Acta". Agora, devemos considerar esta questão final: Que obrigação cabe a um Católico em uma decisão doutrinária autoritária tomada pelo Soberano Pontífice e comunicada à Igreja universal dessa maneira?
O texto da própria Humani Generis nos fornece uma resposta mínima. Isto é o que encontramos na frase que já citámos: "E se, na sua Acta, os Sumos Pontífices tomam o cuidado de tomar uma decisão sobre um ponto até agora contestado, é óbvio para todos que este ponto, de acordo com a mente e a vontade destes mesmos Pontífices, não podem mais ser considerados como uma questão que os teólogos possam livremente debater entre si."
Os teólogos legitimamente discutem e disputam entre si questões doutrinárias que o magistério autoritário da Igreja Católica ainda não resolveu. Uma vez que o magistério expressa uma decisão e comunica essa decisão à Igreja universal, o primeiro e mais óbvio resultado de sua declaração deve ser a cessação do debate sobre o que foi decidido. Um homem definitivamente não age e nem poderia agir como um teólogo, como um professor da verdade Católica, ao contestar contra uma decisão tomada pela competente autoridade doutrinária do Corpo Místico de Cristo na terra.
[2] The most important of these allocutions was the Singulari quadam, delivered on Dec. 9, 1854, the day after the solemn definition of the dogma of the Immaculate Conception, to the Cardinals and Bishops gathered in Rome for the definition.
[3] The Latin text and the English translation of the Si diligis are printed in The American Ecclesiastical Review, CXXXI, 2 (Aug., 1954), 127-37. The English translation of the Magnificate Dominum is carried in AER, CXXXII, 1 (Jan., 1955), 52-63. For a brief commentary on the Si diligis, cf. Fenton, The Papal Allocution 'Si diligis,' AER, CXXXI, 3 (Sept., 1954), 186-98.
[4] The English translation of the Ci riesce was printed in AER, CXXX, 2 (Feb., 1954), 129-38. The same issue of AER carries a brief commentary on this allocution. Cf. Fenton, The Teachings of the 'Ci riesce,' ibid., 114-23.
[5] The English translation of the allocution Vous avez voulu is printed in AER, CXXXIII, 5 (Nov., 1955), 340-51. A commentary on one section of this allocution is carried in the same issue. Cf. Fenton, The Holy Father's Statement on Relations between the Church and the State, ibid., 323-31.
[6] Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 389.
[7] Cf. John, 21: 15-19.
[8] Luke, 22:31 f.
[9] Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 388.
[10] The words are quoted from the Vatican Council's [Vatican I] constitution Dei Filius, Denz., 1820.
[11] Denz., 3013; AER, CXXIII, 5 (Nov., 1950), 388 f.
[12] Denz., 1684.
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