A Igreja não tem garantias de que ela sempre terá um papa (sem interrupções); mas quando ela possui um, é garantida à ela um que seja Católico.

Monday, July 18, 2016

O caso do Papa Honório

"Eu tenho intencionalmente evitado tratar da evidência histórica no caso de Honório (texto do quarto capítulo) pelas seguintes razões:


Picture 1. Porque é suficiente para o argumento daquele capítulo afirmar que o caso de Honório é duvidoso. É em vão para os antagonistas da Infalibilidade Papal citar este caso como se fosse certo. Séculos de controvérsia estabeleceram, além da contradição, que a acusação contra Honório não pode ser levantada por seus antagonistas mais ardentes além de uma probabilidade. E esta probabilidade, em sua máxima, é menor do que a de sua defesa. Por isso, afirmo que a questão é duvidosa; o que seria abundantemente suficiente contra a decisão privada de seus acusadores. O acúmulo da evidência para a infalibilidade do Romano Pontífice supera todas essas dúvidas.


 2. Porque o argumento do quarto capítulo necessariamente exclui toda a discussão dos fatos detalhados. Se tivessem sido introduzidos no texto, os nossos antagonistas teriam evitado mencionar, e confundido o argumento através de uma discussão de detalhes. Vou afirmar aqui, no entanto, que os seguintes pontos no caso de Honório podem ser abundantemente comprovados a partir de documentos:

(1) Que Honório não definiu nenhuma doutrina que seja. (2) Que ele proibiu a realização de qualquer nova definição. (3) Que a sua culpa foi precisamente nessa omissão da autoridade Apostólica, pela qual o mesmo foi justamente censurado. (4) Que suas duas epístolas são totalmente ortodoxas; apesar dele ter escrito fazendo uso da linguagem comum da época, anterior a condenação do Monotelitismo, e não como ela tornou-se necessária depois. [Mas] É um anacronismo e uma injustiça censurar sua linguagem, usada antes da condenação, [assim] como poderia ser justo censurá-la após a condenação ter sido feita.

 Acrescento á isso, a excelente passagem a seguir da recente Pastoral do Arcebispo de Baltimore: 224 O Concílio Vaticano.

 "O caso de Honório não constitui nenhuma exceção; pois , Honório diz expressamente em suas cartas a Sérgio, que ele não pretende definir nada, e ele foi condenado justamente porque ele retardou e não definiu;, porque, em suas cartas, ele claramente ensinou a reta doutrina católica, apenas omitindo o uso de certos termos, que eram novos na Igreja daquele tempo; e , porque suas cartas não foram dirigidas a um concílio geral para toda a Igreja, e eram bastante privadas ao invés de públicas e oficiais; pelo menos elas não foram publicadas, mesmo no Oriente, e mesmo vários anos depois. A primeira carta foi escrita para Sergius em 633, e oito anos depois, em 641, o Imperador Heráclio, ao se desculpar com o Papa João II, sucessor de Honório', por ter publicado seu edital -- o Ecthesis -- que gozou silêncio nos litigantes, semelhante à imposta por Honório, coloca toda a responsabilidade, então, em Sergius, o qual ele declara, ter composto o edital. Evidentemente, Sérgio não havia comunicado a carta ao imperador, provavelmente porque seu conteúdo, se publicado, não teria servido seu astuto objetivo de introduzir secretamente, sob uma outra forma, a heresia Euticiana. Assim, cai por terra o único caso em que os adversários da infalibilidade continuaram a insistir. Esse assunto já foi exaustivo tratado por muitos gabaritados escritores recentes '.


 Sobre a questão de Vigílio, consulte Cardinal Orsi De irreformabili Rom .. Pont, em definiendis fidei controversiis judicio, tom. Eu. p. Eu. capp. 19, 20; Jeremias um Privileg do Benetti. vindic S. Petri. p. II. tom. V. art. 12, p. 397, ed. Romano. 1759; Ballerini De vi et ratione primatus, cap. 15; Lud. Thomassin, Disp. xix. em Concil .; Petr. De Marca Diss, de Vigilio; Vincenzi em S. Gregorii Nyss. et Origenis scripta cum App. de Actis Synodi V. tom. IV. e v.


 Sobre a questão de Honório, entre escritores mais velhos: Ios. Biner S. J. em Apparatu eruditionis, p. III. IV. e xi. ; Orsi, op. cit. capp. 21-28; Bellarm. De Rom. Pontif. liv. iv .; Thomassin, op. cit. Diss. XX. ; Natalis Alex. Hist. Eccles. SAEC. VII. Diss. 2.; Zaccaria Antifebrom. p. II. lib. IV. Entre autores posteriores, consulte Civilla cattolica, ann. 1864, sor. v. vol. XI. e xii. ; Sohneeman, Studia em qu. de Honorio; Ios. Pennacchi de Honorii I. Romani Pontificis causa no Concilio VI ".
  O Concílio Vaticano e suas definições, o cardeal Manning, Pages 223-224 The Vatican Council and its definitions, Cardinal Manning, Pages 223-224

Fonte

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